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Justiça determina consulta urgente para idoso com glaucoma em Paranã

Tocantins — 21/07/2026 - 23:44 Por:  Agda Rocha

Foto: Divulgação

Após atuação do Ministério Público, a Justiça determinou que o Governo do Tocantins providencie consulta oftalmológica urgente para um idoso com glaucoma avançado.

A Justiça determinou que o Governo do Tocantins providencie, com urgência, uma consulta oftalmológica especializada para um idoso de 62 anos, morador de Paranã, no sudeste do estado. O paciente tem glaucoma avançado e enfrenta risco de perda irreversível da visão.

A decisão ocorreu após atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO). O órgão ingressou com uma ação civil pública depois de identificar demora excessiva no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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Paciente aguardava consulta desde dezembro

O paciente aguardava uma consulta com especialista desde 23 de dezembro de 2025. Entretanto, até o momento da ação, ele não tinha previsão para realizar o atendimento.

Durante a apuração, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmou que o paciente estava inserido regularmente no Sistema de Regulação (Sisreg). Porém, informou que ainda não havia previsão para o agendamento da consulta.

Além disso, documentos médicos apontaram que o idoso apresenta glaucoma em estágio avançado. Os exames também indicaram pressão intraocular elevada e comprometimento significativo da visão.

Diante desse quadro, os médicos recomendaram uma avaliação oftalmológica com urgência.

MPTO apontou risco de agravamento

A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto. Segundo o MPTO, a demora superior a cinco meses comprometia o direito do paciente à saúde.

Além disso, o órgão considerou a idade do paciente e o risco concreto de agravamento do quadro clínico. Nesse sentido, o Ministério Público argumentou que a ausência de previsão para o atendimento poderia aumentar os riscos à visão do idoso.

Justiça determina atendimento em até dez dias

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano à saúde do paciente.

Na decisão, o juiz também considerou que o período de espera ultrapassou os 100 dias, parâmetro adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para consultas eletivas.

Além disso, a decisão destacou que a existência de uma fila de regulação não elimina a obrigação do Estado de garantir atendimento em prazo razoável. Principalmente, segundo o entendimento apresentado no caso, quando existe risco à saúde do paciente.

Governo poderá recorrer à rede privada

Com a decisão, o Governo do Tocantins deverá providenciar a consulta oftalmológica especializada no prazo de dez dias.

Primeiramente, o atendimento deverá ocorrer na rede pública. Caso não exista vaga disponível, o Estado deverá buscar atendimento na rede privada.

Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 500. A penalidade poderá chegar ao limite de R$ 10 mil.

Dessa forma, a medida busca garantir que o paciente receba a avaliação especializada necessária dentro do prazo determinado pela Justiça.

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Tópicos: CONSULTA, GLAUCOMA, IDOSO, JUSTIÇA, PARANA

Agda Rocha

Redatora freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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