Justiça determina consulta urgente para idoso com glaucoma em Paranã

Após atuação do Ministério Público, a Justiça determinou que o Governo do Tocantins providencie consulta oftalmológica urgente para um idoso com glaucoma avançado.
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A Justiça determinou que o Governo do Tocantins providencie, com urgência, uma consulta oftalmológica especializada para um idoso de 62 anos, morador de Paranã, no sudeste do estado. O paciente tem glaucoma avançado e enfrenta risco de perda irreversível da visão.
A decisão ocorreu após atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO). O órgão ingressou com uma ação civil pública depois de identificar demora excessiva no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Paciente aguardava consulta desde dezembro
O paciente aguardava uma consulta com especialista desde 23 de dezembro de 2025. Entretanto, até o momento da ação, ele não tinha previsão para realizar o atendimento.
Durante a apuração, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmou que o paciente estava inserido regularmente no Sistema de Regulação (Sisreg). Porém, informou que ainda não havia previsão para o agendamento da consulta.
Além disso, documentos médicos apontaram que o idoso apresenta glaucoma em estágio avançado. Os exames também indicaram pressão intraocular elevada e comprometimento significativo da visão.
Diante desse quadro, os médicos recomendaram uma avaliação oftalmológica com urgência.
MPTO apontou risco de agravamento
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto. Segundo o MPTO, a demora superior a cinco meses comprometia o direito do paciente à saúde.
Além disso, o órgão considerou a idade do paciente e o risco concreto de agravamento do quadro clínico. Nesse sentido, o Ministério Público argumentou que a ausência de previsão para o atendimento poderia aumentar os riscos à visão do idoso.
Justiça determina atendimento em até dez dias
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano à saúde do paciente.
Na decisão, o juiz também considerou que o período de espera ultrapassou os 100 dias, parâmetro adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para consultas eletivas.
Além disso, a decisão destacou que a existência de uma fila de regulação não elimina a obrigação do Estado de garantir atendimento em prazo razoável. Principalmente, segundo o entendimento apresentado no caso, quando existe risco à saúde do paciente.
Governo poderá recorrer à rede privada
Com a decisão, o Governo do Tocantins deverá providenciar a consulta oftalmológica especializada no prazo de dez dias.
Primeiramente, o atendimento deverá ocorrer na rede pública. Caso não exista vaga disponível, o Estado deverá buscar atendimento na rede privada.
Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 500. A penalidade poderá chegar ao limite de R$ 10 mil.
Dessa forma, a medida busca garantir que o paciente receba a avaliação especializada necessária dentro do prazo determinado pela Justiça.
