Entenda o que é o exame criminológico na progressão de regime
Com critérios mais rigorosos para progressão do regime, as mudanças na Lei da Saidinha foram publicados em Diário Oficial.
A partir de agora, além do cumprimento de parte da pena e bom comportamento, os presos vão ter que passar por um exame criminológico.
Em 2003, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou alguns critérios da Lei que não eram mais cumpridos na prática. A exigência do exame acabou e a progressão de regime passou a acontecer a partir do tempo de prisão e do comportamento do detento. Mas lembrando que os juízes podiam, sempre necessário, revogar.
Agora, ela volta a ser obrigatória, junto com as outras exigências.
O que é exame criminológico
Estabelecido na Lei de Execuções Penais em 1984, o exame criminológico é um conjunto de exames e pesquisas científicas de natureza biopsicossocial do homem que delinquiu e para se obter o diagnóstico da personalidade criminosa e se fazer o prognóstico
A avaliação é feita por uma comissão formada por cinco pessoas: um psiquiatra, um psicólogo, um assistente social e dois membros do próprio sistema penitenciário. Eles avaliam as condições do preso antes dele passar para um regime com maior liberdade.
