Goiás registra alta de 61,6% nas autorizações digitais para viagem de menores

A procura pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) cresceu em Goiás durante o primeiro semestre de 2026. O aumento acompanha o período de férias e a adesão das famílias ao serviço digital.
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As férias escolares aumentam o número de viagens de crianças e adolescentes acompanhados por avós, tios, irmãos maiores de idade e outros responsáveis. Por isso, cresce também a procura pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento que permite o deslocamento de menores quando exigido pela legislação.
Entre janeiro e junho de 2026, os Cartórios de Notas de Goiás emitiram 758 autorizações eletrônicas. No mesmo período de 2025, o estado registrou 469 emissões. Assim, o crescimento chegou a 61,6%, segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO).
Além disso, somente em junho, mês que antecede as férias de julho, os cartórios emitiram 191 autorizações digitais. O volume supera em 15% as 166 emissões registradas no mesmo mês do ano passado e representa o maior resultado para junho desde a criação do serviço eletrônico.
Vale destacar que o levantamento considera apenas as autorizações emitidas de forma digital. Portanto, os dados não incluem os documentos expedidos presencialmente nos cartórios.
Autorização digital ganha espaço entre as famílias
Segundo o presidente do CNB/GO, Alex Valadares, as famílias incorporaram a solução digital ao planejamento das viagens.
“As férias de julho costumam aumentar a procura pela Autorização Eletrônica de Viagem. Além disso, o recorde registrado em Goiás mostra que a população já incorporou a solução digital à rotina. O e-Notariado permite emitir o documento em poucos minutos, por videoconferência, oferecendo comodidade e segurança jurídica.”
A adesão ao serviço também aparece na experiência da administradora Mariana Bernardes. Ela utilizou a AEV pela primeira vez para autorizar a viagem do filho acompanhado pela tia.
Crianças podem viajar com tios?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes durante as férias escolares. No entanto, a resposta depende da idade da criança, do destino da viagem e da comprovação do parentesco.
Segundo a advogada Luciana Avelar, menores de 16 anos podem viajar pelo Brasil acompanhados por tios, avós, irmãos maiores de idade e outros parentes até o terceiro grau, desde que o vínculo familiar seja comprovado por documentos.
Por outro lado, quando o acompanhante não é parente ou não consegue comprovar o parentesco, um dos pais ou o responsável legal deve apresentar autorização. A regra está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução nº 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Regras mudam nas viagens internacionais
Já nas viagens internacionais, as exigências são diferentes.
Crianças e adolescentes brasileiros menores de 18 anos que viajam com tios ou outros terceiros precisam da autorização de ambos os pais. Da mesma forma, quando o menor embarca apenas com o pai ou apenas com a mãe, o outro responsável deve autorizar a viagem.
A advogada Samilla Oliveira explica que essas regras seguem a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça.
Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem
Os responsáveis podem solicitar a AEV pelo site ou aplicativo do e-Notariado.
Primeiramente, é necessário possuir um certificado digital notarizado ou um certificado ICP-Brasil. Depois, o responsável informa os dados da criança e do acompanhante e escolhe um Cartório de Notas da cidade ou comarca onde reside.
Em seguida, o cartório realiza uma videoconferência para confirmar a identidade do solicitante. Após a conclusão do procedimento, o sistema disponibiliza a autorização em PDF com QR Code para validação.
Por fim, o documento pode ser apresentado no celular ou impresso. Embora tenha o mesmo valor jurídico da versão física, o atendimento depende do horário de funcionamento do cartório. Por isso, a recomendação é solicitar a autorização com antecedência e conferir as exigências da empresa de transporte.
