Arraias TO: PM – Sexto Termo Aditivo de Contrato nº 156/2021 – Prorrogação da vigência do Contrato
6º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 156/2021,CELEBRADO PELO MUNICIPIO DE ARRAIAS – TO E PELA EMPRESA ARCOS SERVIÇOS URBANOS EIRELI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º 01.125.780/0001–69, com sede administrativa na Rua 09, Quadra K, Lote 09, Setor Arnaldo Prieto, CEP: 77330-000, Arraias – TO, neste ato representado pelo Sr. Danillo Martins Sardote Ferreira, portador do RG nº 649008 SSP/TO, inscrito no CPF sob nº 028.720.901-69, residente e domiciliado Rua Gregório Barreto e Melo nº 16, Arraias – TO, doravante denominado de CONTRATANTE.
CONTRATADO ARCOS FACILITY LOC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 07.477.752/0001-97, estabelecida na RUA P12, S/N, Quadra 256 Lote 26 Sala 02, Cidade Jardim, Parauapebas/PA, CEP 68.515-000, neste ato representado pelo Sr. STEFANIO PEREIRA BORGES, CPF nº 968.214.261-04, a quem conferem poderes para representar a Empresa, assinando abaixo de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
O CONTRATANTE e CONTRATADO, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo, instruído por este Município, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, nos termos previstos em sua Cláusula Sexta do Contrato Inicial, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato por um período de 04 (quatro) meses, compreendendo de 29 de julho de 2026 a 28 de novembro de 2026, conforme clausula contratual supracitada, com validade a partir da assinatura deste, podendo ainda futuramente ser prorrogados nos termos da Lei, caso haja concordância.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO TERMO ADITIVO
O contrato mantém todas as exigências com contrato inicial. Ambas as despesas para este serão alocadas à dotação(s) orçamentária(s) prevista para atendimento desta finalidade onde será consignada à CONTRATANTE e dentro da Lei Orçamentária Anual deste exercício e de acordo ao empenho pelo departamento contábil.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVAS
O presente termo aditivo decorre da anuência do Município e empresa contratada, onde após assinatura deste dão por certo e liquido a continuação dos serviços contratados, este Termo encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, clausula sexta do contrato inicial c/c com item 15.6 do Edital.
JUSTIFICA-SE, pois será mantida todas as condições de execução dos serviços e preços do contrato inicial, sendo de grande vantagem para este Município, considerando a continua necessidades dos serviços e o mesmo não houve reajuste de valores, considerando ainda que os mesmos serão executados sem prejuízo entre as partes, considerando que um novo procedimento poderá acarreta transtornos de mudanças, perda de tempo e ainda custos processual além da quebra da continuidade dos serviços, considerando que após assinatura das partes neste é dada toda anuências para o Termo Aditivo de Prorrogação, considerando ainda que durante a execução dos serviços nenhuma parte tem do reclamar da outra, logo, firmou-se este Termo afim de que os serviços possam ser prestados sem prejuízo da descontinuidade e/ou interrupção. E que ainda encontra em andamento o processo licitaria novo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Arraias/TO, 21 de julho de 2026.
Secretário Municipal de Administração
Danillo Martins Sardote Ferreira
Contratante
Arcos Facility Loc Ltda
Stefanio Pereira Borges
Contratado
