Sicoob Tocantins: Execução de Título Extrajudicial nº 0002438-58.2022.8.27.2731/TO – Executando: João Félix Neto Filho
Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins
10% (NCPC, art. 827,§1º). SEDE DO JUÍZO: Avenida Bernardo Sayão,nº 2071, Setor Jardim Paulista – Ed. Fórum de Paraíso, fone/fax (63) 3361-1127. Paraíso do Tocantins – TO, 12 de Março de 2025. Eu, Noélia Paula de Castro, servidora de secretaria, o digitei.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002438-58.2022.8.27.2731/TO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA
RÉU: JOAO FELIX NETO FILHO
EDITAL Nº 14055566
EDITAL DE CITAÇ ÃO Prazo 30 (VINTE) DIAS
ORIGEM: Processo eletrônico: 0002438-58.2022.8.27.2731; Chave do Processo: 765162224622; Natureza da Ação: Execução de Título Extrajudicial; Valor da Causa; R$ 61.726,32 (Sessenta e um mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos); Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS
LTDA (SICOOB-TOCANTINS); Advogado do Exequente: Dr. Luiz Carlos Lacerda Cabral TO000812; Executado(s): JOÃO FELIX NETO FILHO,. OBJETIVO/FINALIDADE:
CITAÇÃO DO EXECUTADO JOÃO FELIX NETO FILHO, brasileiro, solteiro, agropecuarista, inscrito no CPF/MF sob o n° 068.094.266-12, atualmente em local incerto e não sabido, aos termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, para, no prazo de TRÊS (3) DIAS, efetuar o pagamento da dívida, 61.726,32 (Sessenta e um mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos); nos exatos termos do artigo 827 e 829 do NCPC. ADVERTÊNCIA: Advertindo-se ao(s) executado(s) devedor (s), que o prazo para EMBARGAR(EM) a execução, em autos apensos/apartados, é de QUINZE(15) DIAS, independentemente de penhora, contados da juntada aos autos, do mandado de citação (NCPC, art. 915 c-c 231); 2. Em caso de não se encontrar(em) o(s) devedor(es) para citação, determino quês e proceda ao arresto e avaliação de bens que satisfaçam a execução (ou bens- imóveis dados em garantia hipotecária), nos termos do art. 830 e §§ do NCPC). 3. Em caso de não pagamento, proceda-se à PENHORA/AVALIAÇÃO (de tantos bens quantos existirem à satisfação da dívida e/ou dos bens indicados na inicial e/ou dados em garantia, nos termos do art. 829, §2º, do NCPC) e intimação, ao(s) EXECUTADO(S) por seu advogado e INTIMAÇÃO a ESPOSA pessoalmente, se casado(s) e bem(s) imóvel(eis) o(s) bem(s) penhorado(s) nos termos do art. 841, § 1º do NCPC.; 4. Caso não se encontrem bens do devedor, INTIME-SE PESSOALMENTE AO(S) DEVEDOR(ES), para indicação de bens de sua propriedade livres e desembaraçados de ônus, para penhora, com documentos atuais comprobatórios da propriedade, no prazo de CINCO (5) DIAS, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da justiça e Multa em desfavor do executado devedor no valor de 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (NCPC, art. 774, Parágrafo único) e, indicados bens, lavre-se TERMO DE PENHORA e expeça mandado de avaliação e intimação da penhora; 5 – Fixo VERBA HONORÁRIA em favor do advogado do exequente em 20% do valor da execução que, no caso de pronto pagamento do devedor no prazo de três (03) dias, fica reduzia á metade ou
Documento eletrônico assinado por MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 14055566v2 e do código CRC a53ebef9.
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Signatário (a): MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO
Data e Hora: 12/03/2025, às 17:11:01
0002438-58.2022.8.27.2731 14055566 .V2
