Sicoob Tocantins: Execução de Título Extrajudicial nº 0003492-25.2023.8.27.2731/TO – Executando: Os Guri Ar Condicionado e Auto Elétrica Ltda
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003492-25.2023.8.27.2731/TO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA
EXECUTADO: WESCLEN MATTE
EXECUTADO: VANDERLEI ALFREDO MATTE
EXECUTADO: OS GURI AR CONDICIONADO E AUTO ELETRICA LTDA
EDITAL Nº 18436125
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias
ORIGEM: Processo eletrônico: 0003492-25.2023.8.27.2731; Chave do Processo: 610957666023; Natureza da Ação: Execução de Título Extrajudicial; Valor da Causa: R$ 16.828,14 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e oito reais e quatorze centavos);
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS
LTDA; Advogados do Exequente: Dr. LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL OAB/TO000812; Executado: OS GURI ARCONDICIONADO E AUTO ELÉTRICA LTDA ME; VANDERLEI ALFREDO MATTE e WESCLEN MATTE. OBJETO/FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) OS GURI ARCONDICIONADO E AUTO
ELÉTRICA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.934.330/0001-24; VANDERLEI ALFREDO MATTE, brasileiro, divorciado, diretor geral de empresa, inscrito no CPF nº 605.344.430-87 e WESCLEN MATTE, brasileiro, solteiro, diretor geral de empresa, inscrito no CPF nº 028.947.590- 29, atualmente em local incerto e não sabido, aos termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, para, no prazo de 3 (TRÊS) DIAS, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 16.828,14 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e oito reais e quatorze centavos), nos exatos termos dos arts. 827 e 829 do CPC. ADVERTÊNCIA: Advertindo-se ao(s) executado(s) devedor(s), que o prazo para EMBARGAR(EM) a execução, em autos apensos/apartados, é de 15 (QUINZE) DIAS, independentemente de penhora, contados da juntada aos autos da publicação do edital (art. 915 c/c art. 231 do CPC). Em caso de não pagamento, os bens do(s) executados(s) estarão sujeitos à penhora e/ou arresto (art. 829, § 1º do CPC). O(s) executado(s) fica(m) ciente(s) da verba honorária em favor do advogado do exequente, fixada em 10% do valor da execução, que, no caso de pronto pagamento do devedor no prazo de 3 (três) dias, fica reduzida à metade (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo do presente edital sem apresentação de defesa, fica desde já nomeada a Defensoria Pública como curadora especial dos executados. SEDE DO JUÍZO: Avenida Bernardo Sayão, n. 2071, Setor Jardim Paulista, Ed. Fórum de Paraíso. Telefone: (63) 3142-0161. Paraíso do Tocantins – TO, 12 de junho de 2026. Eu, Glacyneide Borges Rocha, Técnica Judiciária da 1ª Vara Cível, o digitei.
0003492-25.2023.8.27.2731 18436125 .V3
Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins
Documento eletrônico assinado por RICARDO FERREIRA LEITE, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 18436125v3 e do código CRC 821ef83a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO FERREIRA LEITE
Data e Hora: 12/06/2026, às 18:18:42
