Justiça derruba lei de Buriti do Tocantins que transformava auxiliares em técnicos de enfermagem sem concurso
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou inconstitucional a lei de Buriti do Tocantins que permitia o reenquadramento de servidores da área da saúde sem a realização de concurso público. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno durante sessão realizada na quinta-feira (21) e teve o acórdão publicado nesta segunda-feira (25).
A ação teve relatoria do desembargador Eurípedes Lamounier e confirmou uma liminar concedida anteriormente, que já suspendia os efeitos da norma municipal.
Lei transformava cargos sem novo concurso
Aprovada em dezembro de 2023, a Lei Municipal nº 125/2023 extinguiu o cargo de auxiliar de enfermagem no município de Buriti do Tocantins.
Além disso, a norma autorizava o reenquadramento automático dos ocupantes da função para o cargo de técnico em enfermagem. Entretanto, a nova função exige escolaridade de nível médio, atribuições mais complexas e remuneração superior.
Segundo o Tribunal, a mudança ocorreu sem concurso público específico, o que contraria a Constituição Federal e a Constituição Estadual.
Tribunal aponta ascensão funcional proibida
Ao analisar a ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Tocantins, o relator concluiu que a medida configurava uma forma de provimento derivado, conhecida como ascensão funcional.
De acordo com o magistrado, a legislação brasileira proíbe esse tipo de promoção automática para cargos diferentes daqueles originalmente ocupados pelos servidores.
“O concurso público constitui regra obrigatória para investidura em cargos públicos, conforme a Constituição Federal e a Constituição Estadual, vedando-se formas de provimento derivado que importem ascensão funcional”, destacou o desembargador no voto.
Além disso, o relator fundamentou sua decisão na Supremo Tribunal Federal, especialmente na Súmula Vinculante nº 43, que impede a transferência de servidores para cargos distintos sem aprovação em novo concurso.
Princípios constitucionais foram violados
Segundo o entendimento do Tribunal Pleno, a norma municipal violava princípios constitucionais importantes.
Entre eles estão a isonomia, que garante igualdade de acesso aos cargos públicos, a moralidade administrativa e a obrigatoriedade do concurso público para ingresso em funções diferentes dentro da administração.
Por isso, os desembargadores reconheceram a inconstitucionalidade material da lei e determinaram sua retirada definitiva do ordenamento jurídico municipal.
Pedido da prefeitura foi rejeitado
Durante a tramitação do processo, a Prefeitura de Buriti do Tocantins solicitou a suspensão do julgamento por 60 dias. O município alegou que enviaria um projeto de lei à Câmara Municipal para revogar a norma.
Contudo, o Tribunal rejeitou o pedido. Conforme os magistrados, a simples intenção de revogar a legislação não justificava a paralisação da análise judicial.
Além disso, o colegiado observou que o município não atendeu recomendações anteriores do Ministério Público para corrigir a situação de forma administrativa.
Decisão mantém suspensão definitiva da lei
Com o julgamento, o Tribunal confirmou os efeitos da liminar concedida em fevereiro deste ano.
Dessa forma, a Lei Municipal nº 125/2023 perde validade desde a suspensão determinada pela Justiça. Consequentemente, o município não poderá efetivar o reenquadramento dos auxiliares de enfermagem para o cargo de técnico sem a realização de concurso público específico.
Além disso, a decisão reforça o entendimento consolidado pelos tribunais superiores sobre a obrigatoriedade do concurso como forma de acesso a cargos públicos com atribuições e requisitos distintos.
