Veja quem tem direito ao adicional de R$ 648 no salário em 2026

Algumas profissões exigem contato direto com agentes nocivos, resíduos contaminados ou ambientes insalubres.
Para compensar esses riscos à saúde, a legislação brasileira garante o pagamento do adicional de insalubridade.
Em 2026, trabalhadores que higienizam banheiros de grande circulação ou manipulam lixo urbano têm direito ao nível mais elevado desse benefício.
Atualmente, o valor do adicional em grau máximo é de R$ 648,40.
Esta quantia representa 40% do salário mínimo vigente e impacta positivamente o orçamento de milhares de profissionais que atuam na linha de frente da limpeza e manutenção urbana.
Entenda os graus de insalubridade
A porcentagem do benefício não é igual para todos, pois o Ministério do Trabalho e Emprego define o valor com base no nível de exposição ao risco.
Confira as faixas:
- Grau Máximo (40%): Destinado a atividades com alto risco de contaminação (R$ 648,40).
- Grau Médio (20%): Aplicado a exposições moderadas.
- Grau Mínimo (10%): Voltado para riscos leves.
Para definir quem recebe o valor máximo, a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) estabelece critérios rigorosos.
O foco principal são trabalhadores que mantêm contato permanente com esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano, tanto na coleta quanto na industrialização.
Quem pode receber o adicional de R$ 648,40?
De acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não é qualquer limpeza que garante o direito ao grau máximo.
A Justiça diferencia a higienização doméstica daquela realizada em locais públicos.
Portanto, podem solicitar o benefício profissionais que atuam em:
Rodoviárias e aeroportos;
Shopping centers e supermercados;
Escolas, faculdades e academias;
Grandes empresas com intenso fluxo de pessoas.
Importante: A limpeza de residências ou pequenos escritórios não se enquadra nesta regra de 40%.
Nesses casos, o risco é considerado menor, o que geralmente afasta o pagamento do adicional máximo.
O benefício vai além do salário mensal
Um ponto fundamental para o trabalhador é que o adicional de insalubridade não aparece apenas no contracheque mensal.
Como ele integra a remuneração para todos os efeitos legais, o valor reflete diretamente em outras verbas, tais como:
Férias e 13º salário;
FGTS e horas extras;
Aviso prévio e verbas rescisórias.
Dessa forma, o abono contribui para aumentar o valor de praticamente todos os direitos trabalhistas acumulados ao longo do contrato.
Como garantir o pagamento do adicional?
Embora a lei seja clara, o recebimento do adicional não ocorre de forma automática apenas pelo cargo ocupado.
Cada situação exige uma análise individualizada.
Para confirmar o direito, é necessária a realização de uma perícia técnica feita por um profissional habilitado (médico ou engenheiro do trabalho).
Este especialista visitará o local, avaliará a frequência da exposição aos agentes nocivos e emitirá um laudo técnico confirmando em qual classificação a atividade se encaixa.
Por fim, se você atua nessas condições e não recebe o valor, o primeiro passo é buscar orientação para solicitar a avaliação oficial do ambiente de trabalho.
