1º de maio é feriado? Saiba quando o trabalho é permitido e se o pagamento dobra

O Dia do Trabalhador, celebrado na próxima sexta-feira, 1º de maio, vai garantir um feriado prolongado para muitos brasileiros. Como a data cai antes do fim de semana, parte dos trabalhadores poderá descansar por três dias seguidos.
No entanto, nem todos vão folgar. A lei permite o funcionamento de setores essenciais, mesmo em feriados.
Trabalho no feriado é permitido?
Sim. A CLT proíbe o trabalho em feriados, mas abre exceções.
Empresas de áreas essenciais, como saúde, transporte, segurança e comércio, podem manter o funcionamento. Além disso, acordos coletivos também autorizam o trabalho nessas datas.
Quais são os direitos?
O trabalhador escalado para o feriado tem duas opções garantidas por lei. Ele pode receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Ou então, pode folgar em outra data.
Também existe a possibilidade de usar banco de horas, desde que haja acordo.
Quem decide a compensação?
Empregador e funcionário precisam chegar a um acordo. Na maioria dos casos, a convenção coletiva já define a regra. Quando isso não acontece, as partes negociam.
Sem acordo, a empresa deve pagar o dia em dobro.
Faltei no feriado. Posso ser demitido?
Depende.
Se o trabalhador faltar após escala definida, a empresa pode tratar o caso como indisciplina. Ainda assim, a justa causa costuma exigir repetição do comportamento.
Em geral, a empresa aplica medidas mais leves primeiro, como advertência ou desconto do dia.
Regras mudam para temporários?
Não. A lei garante os mesmos direitos. Tanto trabalhadores fixos quanto temporários têm direito à folga ou ao pagamento em dobro.
E o trabalho intermitente?
O contrato define as regras. O valor da hora já inclui adicionais, como feriados. Assim, o pagamento segue o que foi combinado desde a admissão.
Feriado pode significar descanso ou trabalho. Por isso, conhecer as regras evita prejuízos e garante seus direitos.
