Sicoob Tocantins: Ação Monitória nº 0000407-60.2025.8.27.2731/TO – Bárbara Barbosa Guedes LTDA (Grupo HB)
MONITÓRIA Nº 0000407-60.2025.8.27.2731/TO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA
RÉU: BARBARA BARBOSA GUEDES LTDA
Prazo 30 (trinta) dias
ORIGEM: Processo eletrônico: 0000407-60.2025.8.27.2731; Chave do Processo: 631353079525; Natureza da Ação: Ação Monitória; Valor da Causa: R$ 77.605,63 (setenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e sessenta e três centavos); Autor: Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Tocantins Ltda; Advogado do Autor: Dr. Luiz Carlos Lacerda Cabral OAB/TO000812 e TO000812; Réu(s): BARBARA BARBOSA GUEDES LTDA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob o n. 23599420000131. OBJETIVO/FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido HENRIQUE DA SILVA PINTO EIRELI (REFRIGERAÇÃO BASTEMP), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de n° 23.599.420/0001-31, atualmente com mudança de nome para razão social: BARBARA BARBOSA GUEDES LTDA (GRUPO HB), brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob o n. CP.FDE.STI/NATA-RI, atualmente em local incerto e não sabido, aos termos da Ação Monitória, nos termos do arts. 700 à 702 do CPC, para no prazo de 15 (QUINZE) DIAS proceder(em) a(o) pagamento da dívida, juntamente com o pagamento de honorários advocatícios de cinco (5%) por cento do valor atribuído à causa ou, independentemente de prévia segurança do juízo, apresentar no prazo de 15 (QUINZE) DIAS e nos próprios autos, EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA, com efeito suspensivo, observando-se que se o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de os embargos serem liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso. O réu será isento do pagamento de custas processuais caso cumpra o mandado (pagamento da dívida e honorário), no prazo de 15 (QUINZE) dias; Advertido o réu que no prazo de 15 (QUINZE) DIAS para EMBARGOS, reconhecer a procedência do crédito da PARTE AUTORA e comprovando o depósito de 30% (TRINTA POR CENTO) do valor cobrado, acrescido das custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (SEIS) PARCELAS MENSAIS, acrescida de correção monetária e de juros de 1% (um porcento) ao mês. Advertindo-lhe(s) de que não cumprindo o réu a DETERMINAÇÃO JUDICIAL (pagamento da dívida com honorários de 5%), ou não fazendo proposta de pagamento/parcelamento e/ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, e terá a PARTE AUTORA título executivo judicial apto à ação de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e seguintes do CPC. Decorrido o prazo do presente edital, sem apresentação de defesa, fica nomeada a Defensoria Pública como curadora especial dos queridos. Por fim, ficam as partes INTIMADAS do inteiro teor do despacho acostado ao evento 53 dos autos e chave de acesso acima mencionados. SEDE DO JUÍZO: Avenida Bernardo Sayão, nº 2071, Setor Jardim Paulista, Ed. Fórum de Paraíso. Paraíso do Tocantins – TO, 23 de março de 2026. Eu, Kelry Viviane Santos Monteiro, Estagiária da 1ª Vara Cível, o digitei. Documento eletrônico assinado por RICARDO FERREIRA LEITE, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 17636878v2 e do código CRC 668202ba.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO FERREIRA LEITE
Data e Hora: 24/03/2026, às 09:35:04
0000407-60.2025.8.27.2731 17636878
