Atuação do DPagra evita despejo e garante permanência de famílias no acampamento Beatriz Bandeira
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) obteve, nesta quinta-feira, 16, a revogação de uma decisão liminar de reintegração de posse que atingia dezenas de famílias do acampamento Beatriz Bandeira, localizado na zona rural de Marianópolis.
A atuação ocorreu em caráter de urgência. Isso porque uma reunião para planejar a operação de desocupação, com possível uso de força policial, estava prevista para esta sexta-feira, 17. Com a nova decisão, o mandado será recolhido. Assim, fica assegurada a permanência das famílias no local.

Atuação em defesa de pessoas vulneráveis
A decisão judicial considerou manifestação apresentada pelo Núcleo da Defensoria Pública Agrária e Ambiental (DPagra), que atuou como custos vulnerabilis — função exercida na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Nesse sentido, o Núcleo demonstrou a ilegitimidade dos autores da ação para pleitear a área. Segundo a Defensoria, o imóvel pertence à União e está destinado à reforma agrária pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A coordenadora do DPagra, defensora pública Kenia Martins Pimenta Fernandes, destacou a importância dessa atuação.
Segundo ela, a participação da Defensoria em ações possessórias coletivas permite corrigir distorções frequentes nesses processos. Além disso, enfatizou que muitas famílias não são devidamente identificadas e que, em diversos casos, a descrição dos fatos não corresponde à realidade fundiária.
Justiça reconhece fragilidade da ação
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins acolheu os argumentos da DPE-TO. Dessa forma, apontou que a possível titularidade da União sobre o imóvel altera significativamente o contexto da demanda.
Com isso, os requisitos necessários para a manutenção da reintegração de posse ficaram enfraquecidos.
Durante o processo, o DPagra apresentou documentos que reforçam essa tese. Entre eles, consta um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a nulidade absoluta do título definitivo original da área, emitido de forma irregular pelo Itertins.
Além disso, o Núcleo anexou certidão de registro de imóveis que confirma que o terreno integra o patrimônio da União. Portanto, prevaleceu o entendimento de que particulares não possuem posse legítima, o que impede o ajuizamento de ação possessória contra terceiros.
Acompanhamento e reforma agrária
Por fim, o DPagra informou que continuará acompanhando o caso. O objetivo é garantir a efetivação da política de reforma agrária e o cumprimento da função social da terra.
Agora, com a nova decisão, o processo segue sem a iminência de despejo das famílias que moram na área.
