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Justiça determina que empresa de serviços automotivos suspenda práticas abusivas contra consumidores em Palmas TO

Tocantins — 10/03/2026 - 19:59 / Atualizado em: 10/03/2026 · 20:04 Por:  Agda Rocha

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) conseguiu na Justiça, na sexta-feira, 6, uma liminar que obriga uma empresa do setor automotivo de Palmas (TO) a interromper práticas consideradas abusivas contra consumidores.

Segundo o MPTO, relatos de clientes e autos de infração do Procon apontam um padrão de conduta no atendimento. De acordo com as denúncias, a empresa atrai consumidores com ofertas de pneus a preços baixos. No entanto, durante o atendimento, os clientes acabam pressionados a autorizar reparos que não solicitaram ou que não foram previamente orçados.

Denúncias indicam cobranças indevidas e venda casada

No processo judicial, o Ministério Público descreve diversas práticas irregulares. Entre elas estão a realização de serviços sem autorização prévia, cobrança de valores muito superiores aos anunciados e venda casada sob justificativa de suposta necessidade mecânica.

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Além disso, consumidores relataram indução a erro e recusa na emissão de notas fiscais.

Um dos casos analisados ilustra a situação. Inicialmente, o orçamento apresentado ao cliente ficou em cerca de R$ 1.400. Entretanto, após a inclusão de novos serviços durante o atendimento, a cobrança final chegou a aproximadamente R$ 7 mil.

Liminar estabelece obrigações à empresa

Ao conceder a liminar, a Justiça buscou proteger os consumidores enquanto o processo segue em tramitação. Por isso, a decisão determina diversas obrigações ao estabelecimento e fixa multa de R$ 2 mil por consumidor lesado em caso de descumprimento.

O promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira atua no processo em nome do Ministério Público.

Empresa deve apresentar orçamento detalhado antes de qualquer serviço

Entre as determinações da decisão judicial, a empresa deve interromper imediatamente qualquer prática de publicidade enganosa ou abusiva, além de cessar a venda casada de produtos ou serviços.

Além disso, o estabelecimento só poderá iniciar reparos após apresentar orçamento escrito, detalhado e previamente autorizado pelo consumidor.

A decisão também obriga a empresa a cumprir integralmente todas as ofertas divulgadas, garantindo que produtos e serviços sejam entregues exatamente nos preços e nas condições anunciadas.

Direitos do consumidor devem ser garantidos

Nos casos de serviços já em andamento, o estabelecimento deverá suspender cobranças por serviços não autorizados. Ao mesmo tempo, os clientes deverão receber informações claras sobre todos os valores cobrados.

A empresa também terá que emitir imediatamente notas fiscais ou documentos equivalentes em todas as transações realizadas.

Por fim, a decisão judicial reforça obrigações relacionadas à garantia dos produtos e serviços oferecidos, além de assegurar o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento físico.

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Tópicos: ABUSIVAS, AUTOMOTIVOS, CONSUMIDORES, PALMAS

Agda Rocha

Redatora freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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