Empresário é indiciado pela Polícia Civil em Paraíso após utilizar cartão bancário perdido por outra pessoa para fazer compras e abastecer veículo
A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 63ª Delegacia de Polícia de Paraíso do Tocantins, indiciou um empresário de 48 anos por furto qualificado mediante fraude. O homem encontrou um cartão bancário perdido e decidiu utilizá-lo para obter vantagem financeira.
Segundo o delegado-chefe da unidade, José Lucas Melo, os investigadores identificaram o suspeito após analisarem os locais onde ocorreram as transações. Além disso, a equipe reuniu evidências que confirmaram o uso do cartão pelo empresário. O homem não possui antecedentes criminais.

Investigação aponta uso do cartão em compras
Durante as diligências, os policiais verificaram que o investigado utilizou o cartão para pagar compras em estabelecimentos comerciais. Ao todo, os gastos chegaram a aproximadamente R$ 500.
Além disso, o empresário também utilizou o cartão para abastecer o próprio veículo. Nesse caso, os abastecimentos somaram cerca de R$ 200 em combustíveis.
Polícia Civil orienta sobre cartões extraviados
A Polícia Civil orienta que vítimas de perda ou furto de cartão bancário comuniquem o fato imediatamente à instituição financeira. Em seguida, a pessoa deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
Essas medidas ajudam a evitar prejuízos maiores. Além disso, dificultam o uso indevido do cartão por terceiros.
“O fato em destaque se contrapõe ao dito popular de que ‘achado não é roubado’. No entanto, situações como essa configuram crime quando alguém utiliza o objeto como se fosse seu. Por isso, quem encontrar itens perdidos deve procurar devolvê-los, de preferência em uma Delegacia de Polícia Civil”, destacou o delegado José Lucas Melo.
Caso segue para análise da Justiça
Após concluir a investigação, a Polícia Civil encaminhou o procedimento ao Ministério Público do Tocantins. Posteriormente, o caso seguirá para análise do Poder Judiciário do Tocantins, que adotará as providências previstas na legislação.
