Fim do período de Piracema no Tocantins: pesca volta a ser permitida
O período de defeso da Piracema no Tocantins termina neste sábado (28), segundo a Portaria nº 244/2025 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). A partir de agora, a pesca nos rios do estado volta a ser permitida, mas segue sujeita a restrições da legislação ambiental para garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.
O gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José, alerta que o fim do defeso não libera totalmente a pesca. Por isso, as equipes continuam com ações de fiscalização.
“Ainda existem regras que precisam ser seguidas. Nossas ações de fiscalização seguem intensificadas nos rios do estado para garantir que a pesca ocorra de forma responsável, preservando as espécies e assegurando a sustentabilidade dos recursos pesqueiros”, destacou.
Regras sobre espécies e tamanhos
As normas da Portaria nº 34/2023 continuam válidas. Elas proíbem a captura, transporte e comercialização de determinadas espécies e definem limites de tamanho permitidos, conforme a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.
A pesca permite capturar espécies como lambari, pacu e pirarara, desde que respeitados os tamanhos mínimos e máximos. Por outro lado, a captura de espécies como dourada de couro, rubinho, pacu-dente-seco e piabanha continua proibida, independentemente do tamanho. O descumprimento das regras pode gerar multas, apreensão de equipamentos e outras sanções previstas na legislação ambiental.
Transporte de pescado: regras específicas
A Portaria nº 35/2023 mantém a proibição do transporte de pescado nas modalidades de pesca esportiva e amadora nos rios Tocantins e Araguaia.
Entretanto, pescadores esportivos ou amadores podem capturar e consumir o pescado no local, limitado a 3 quilos por pescador licenciado. Também podem transportar um exemplar de espécie nativa, desde que respeitem os limites de tamanho estabelecidos.
Para a pesca profissional, o transporte de pescado continua permitido mediante apresentação da Autorização de Transporte e Comercialização de Pescado, emitida pelo Naturatins.
Exceções e atividades autorizadas
As restrições das Portarias não se aplicam à pesca científica autorizada pelo órgão ambiental, nem à pesca em pisciculturas licenciadas, desde que haja comprovação de origem do pescado. Além disso, atividades de despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de pescado de pisciculturas seguem autorizadas.
O descumprimento das normas sujeita o infrator às penalidades da legislação ambiental, incluindo a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/2008.
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