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Você já pensou no que acontece com suas redes sociais após a morte? Entenda

Entretenimento — 26/02/2026 - 09:13 / Atualizado em: 26/02/2026 · 09:24 Por:  Guilherme Pinheiro

Perfis em redes sociais e arquivos armazenados na internet podem continuar ativos mesmo após a morte de uma pessoa. No entanto, nem sempre fica claro quem pode decidir o destino dessas informações. Esse conjunto de bens e direitos recebe o nome de herança digital.

Segundo o advogado Enrique Tello Hadad, especialista em proteção de dados, os conteúdos online passam a integrar o patrimônio da pessoa após o falecimento. Assim, entram na sucessão, como ocorre com outros bens.

O que é herança digital

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A herança digital inclui contas em redes sociais, arquivos guardados na nuvem, domínios, e-mails e conteúdos armazenados em plataformas online.

Serviços de nuvem, por exemplo, guardam fotos, vídeos e documentos em plataformas como Google Drive, Dropbox e Microsoft OneDrive. Além disso, empresas utilizam essa estrutura para hospedar sistemas na internet.

Apesar disso, o Brasil ainda não possui uma lei específica sobre herança digital. Portanto, na ausência de norma própria, a Justiça aplica regras gerais do Código Civil e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Inclusive, já tramitam no Congresso propostas como o PL 4.066/2025, que prevê a criação da figura do inventariante digital e estabelece regras claras para acesso a dados.

Planejamento pode evitar conflitos

Atualmente, já existem testamentos que indicam responsáveis pela gestão da vida digital após a morte. Nesses casos, o titular pode determinar a exclusão de contas ou a manutenção de conteúdos como legado.

Além disso, algumas empresas oferecem ferramentas específicas para planejamento.

O Google, por exemplo, disponibiliza a função “Seu legado digital”. O recurso permite indicar até dez pessoas para acessar dados após determinado período de inatividade ou solicitar a exclusão da conta.

O que cada rede social permite

Cada plataforma adota regras próprias para lidar com contas de usuários falecidos. Em geral, familiares podem solicitar a exclusão do perfil ou transformá-lo em memorial.

Instagram

O Instagram permite transformar o perfil em “em memória”. Nesse caso, a conta permanece visível, mas deixa de aparecer em recomendações. Para isso, a plataforma exige envio de formulário e certidão de óbito.

Já a exclusão definitiva exige comprovação de parentesco. A empresa informa que ninguém recebe login ou senha da conta.

Facebook

O processo é semelhante. A Meta, controladora da rede, permite solicitar a transformação em memorial ou a remoção do perfil mediante apresentação de comprovante de óbito.

X

No X, familiares podem pedir a desativação da conta por meio de formulário. Após o envio de documentos, a plataforma analisa o pedido antes de excluir o perfil.

TikTok

O TikTok orienta familiares a acessar a Central de Ajuda e escolher entre transformar a conta em memorial ou deletá-la. A empresa exige o preenchimento de formulário e comprovação do falecimento.

Serviços do Google

Além do Gmail, a Conta do Google pode envolver YouTube, Google Fotos, Drive e outros serviços. Dependendo das permissões configuradas em vida, a pessoa indicada pode baixar dados ou solicitar exclusão.

WhatsApp

O WhatsApp não possui formulário específico para comunicar falecimento. Entretanto, a empresa informa que contas são apagadas automaticamente após 120 dias de inatividade.

Falta de responsável mantém dados ativos

Na prática, quando ninguém assume a responsabilidade pelas informações digitais, os perfis tendem a continuar disponíveis na internet. Por isso, especialistas recomendam planejamento prévio.

Além de evitar conflitos familiares, essa organização facilita o cumprimento da vontade do titular e reduz incertezas jurídicas.

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Tópicos: HERANÇA, MORTE, NUVEM, REDE SOCIAIS

Guilherme Pinheiro

Redator freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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