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Justiça obriga Prefeitura e Câmara de Tocantinópolis a garantir transparência nas emendas parlamentares

Tocantins — 25/02/2026 - 18:16 / Atualizado em: 25/02/2026 · 18:21 Por:  Agda Rocha

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável para assegurar maior transparência nos gastos públicos no extremo norte do estado. Em decisão proferida nessa segunda-feira, 23, o juiz Francisco Vieira Filho acolheu pedidos de tutela de urgência e determinou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Tocantinópolis criem mecanismos para garantir a rastreabilidade das emendas parlamentares municipais.

A ação civil pública foi proposta após o MPTO constatar que os entes municipais permaneciam omissos no cumprimento de normas federais e estaduais. Segundo o promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, o objetivo é evitar o anonimato na destinação de recursos públicos e assegurar que a população saiba quem propôs a emenda, quem recebeu os valores e como o dinheiro está sendo aplicado.

Prazo definido pelo STF e omissão municipal

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o prazo de 1º de janeiro de 2026 para que todos os municípios adotassem medidas de publicidade ativa e acompanhamento em tempo real das emendas. No entanto, mesmo após recomendações do Ministério Público, a Prefeitura e a Câmara de Tocantinópolis não regulamentaram a matéria.

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Na defesa, o município alegou que não havia urgência, pois emendas recentes teriam sido vetadas. Além disso, sustentou que a implementação imediata de sistemas de controle configuraria interferência indevida do Judiciário. Contudo, o magistrado rejeitou os argumentos e ressaltou que a transparência constitui dever jurídico objetivo, e não opção administrativa.

Obrigações, prazos e proibição de novas emendas

A decisão estabeleceu obrigações com prazos definidos. Em até 30 dias, tanto a Câmara quanto a Prefeitura devem apresentar diagnóstico detalhado e cronograma para implementar as medidas de controle.

Além disso, no prazo de 60 dias, a Câmara deve editar ato normativo para identificar os parlamentares autores e beneficiários das emendas. Já a Prefeitura precisa implantar sistemas contábeis que permitam exportar dados em formatos abertos, como CSV ou JSON, facilitando a fiscalização pela sociedade.

Enquanto não cumprirem integralmente essas determinações, Câmara e Prefeitura não poderão executar novas emendas parlamentares.

Multas e acompanhamento do TCE

Se descumprirem as ordens judiciais, o município e a Câmara pagarão multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 150 mil para cada órgão. O Fundo de Defesa de Direitos Difusos receberá os valores arrecadados.

Por fim, o juiz determinou que os réus apresentem contestação no prazo de 30 dias e comunicou o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), que acompanhará o andamento do processo.

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Tópicos: CÂMARA, JUSTIÇA, PARLAMENTARES, PREFEITURA, TRANSPARÊNCIA

Agda Rocha

Redatora freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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