Justiça obriga Prefeitura e Câmara de Tocantinópolis a garantir transparência nas emendas parlamentares
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável para assegurar maior transparência nos gastos públicos no extremo norte do estado. Em decisão proferida nessa segunda-feira, 23, o juiz Francisco Vieira Filho acolheu pedidos de tutela de urgência e determinou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Tocantinópolis criem mecanismos para garantir a rastreabilidade das emendas parlamentares municipais.
A ação civil pública foi proposta após o MPTO constatar que os entes municipais permaneciam omissos no cumprimento de normas federais e estaduais. Segundo o promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, o objetivo é evitar o anonimato na destinação de recursos públicos e assegurar que a população saiba quem propôs a emenda, quem recebeu os valores e como o dinheiro está sendo aplicado.
Prazo definido pelo STF e omissão municipal
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o prazo de 1º de janeiro de 2026 para que todos os municípios adotassem medidas de publicidade ativa e acompanhamento em tempo real das emendas. No entanto, mesmo após recomendações do Ministério Público, a Prefeitura e a Câmara de Tocantinópolis não regulamentaram a matéria.
Na defesa, o município alegou que não havia urgência, pois emendas recentes teriam sido vetadas. Além disso, sustentou que a implementação imediata de sistemas de controle configuraria interferência indevida do Judiciário. Contudo, o magistrado rejeitou os argumentos e ressaltou que a transparência constitui dever jurídico objetivo, e não opção administrativa.
Obrigações, prazos e proibição de novas emendas
A decisão estabeleceu obrigações com prazos definidos. Em até 30 dias, tanto a Câmara quanto a Prefeitura devem apresentar diagnóstico detalhado e cronograma para implementar as medidas de controle.
Além disso, no prazo de 60 dias, a Câmara deve editar ato normativo para identificar os parlamentares autores e beneficiários das emendas. Já a Prefeitura precisa implantar sistemas contábeis que permitam exportar dados em formatos abertos, como CSV ou JSON, facilitando a fiscalização pela sociedade.
Enquanto não cumprirem integralmente essas determinações, Câmara e Prefeitura não poderão executar novas emendas parlamentares.
Multas e acompanhamento do TCE
Se descumprirem as ordens judiciais, o município e a Câmara pagarão multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 150 mil para cada órgão. O Fundo de Defesa de Direitos Difusos receberá os valores arrecadados.
Por fim, o juiz determinou que os réus apresentem contestação no prazo de 30 dias e comunicou o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), que acompanhará o andamento do processo.
