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Justiça condena Estado a indenizar paciente que ficou 60 dias com osso exposto no HRA

Tocantins — 23/02/2026 - 20:17 / Atualizado em: 23/02/2026 · 21:29 Por:  Marcionilia Leite

A indenização no Hospital Regional de Araguaína foi determinada pela Justiça após uma paciente ficar 60 dias com o osso da perna exposto na unidade pública. A decisão saiu nesta segunda-feira (23), na 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia.

O juiz José Carlos Ferreira Machado condenou o Estado ao pagamento de R$ 45 mil por danos morais e estéticos. A ação trata de falhas no atendimento após um acidente de moto ocorrido em janeiro de 2022.

Indenização no Hospital Regional de Araguaína: entenda o caso

Segundo o processo, a paciente deu entrada no hospital com fratura exposta e passou por cirurgia de urgência. Em seguida, durante a recuperação, a equipe de ortopedia solicitou várias avaliações da cirurgia plástica.

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O procedimento era necessário para cobrir a ferida com pele, técnica conhecida como “retalho”. No entanto, o setor responsável não realizou a avaliação solicitada.

Por isso, a paciente permaneceu por mais de dois meses com exposição óssea na perna esquerda. Como consequência, ela desenvolveu cicatrização inadequada, deformidade permanente e dificuldade para caminhar.

Diante das sequelas, a mulher ingressou com ação judicial em abril de 2025.

Justiça aponta falha no atendimento

Relatórios médicos emitidos pelo próprio hospital fundamentaram a decisão. Além disso, os documentos confirmaram a demora no encaminhamento para cirurgia plástica e a divergência dos protocolos médicos.

O juiz destacou que o Estado responde de forma objetiva por falhas na prestação de serviços públicos. Ou seja, basta comprovar o dano e o nexo com a omissão.

“O dano suportado decorre diretamente da atuação omissiva do ente público”, registrou o magistrado na sentença.

Ainda conforme a decisão, relatórios assinados por médicos da rede pública comprovaram que o atendimento especializado não ocorreu no tempo adequado.

Valores definidos na indenização

O juiz fixou R$ 15 mil por danos morais. Para ele, a paciente enfrentou sofrimento físico intenso e abalo emocional significativo.

Ela conviveu, por semanas, com o medo constante de infecção e até de amputação. Além disso, precisou lidar com dor e insegurança durante todo o período de recuperação.

A sentença também determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos estéticos. Fotos e laudos anexados ao processo comprovaram a existência de cicatriz extensa e deformante.

Segundo o magistrado, a marca permanente impacta diretamente a autoestima e a imagem pessoal da mulher.

Por fim, os valores passarão por correção monetária e juros legais. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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Tópicos: ARAGUAÍNA, JUSTIÇA, PACIENTE

Marcionilia Leite

Redatora freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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