Justiça condena Estado a indenizar paciente que ficou 60 dias com osso exposto no HRA
A indenização no Hospital Regional de Araguaína foi determinada pela Justiça após uma paciente ficar 60 dias com o osso da perna exposto na unidade pública. A decisão saiu nesta segunda-feira (23), na 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia.
O juiz José Carlos Ferreira Machado condenou o Estado ao pagamento de R$ 45 mil por danos morais e estéticos. A ação trata de falhas no atendimento após um acidente de moto ocorrido em janeiro de 2022.
Indenização no Hospital Regional de Araguaína: entenda o caso
Segundo o processo, a paciente deu entrada no hospital com fratura exposta e passou por cirurgia de urgência. Em seguida, durante a recuperação, a equipe de ortopedia solicitou várias avaliações da cirurgia plástica.
O procedimento era necessário para cobrir a ferida com pele, técnica conhecida como “retalho”. No entanto, o setor responsável não realizou a avaliação solicitada.
Por isso, a paciente permaneceu por mais de dois meses com exposição óssea na perna esquerda. Como consequência, ela desenvolveu cicatrização inadequada, deformidade permanente e dificuldade para caminhar.
Diante das sequelas, a mulher ingressou com ação judicial em abril de 2025.
Justiça aponta falha no atendimento
Relatórios médicos emitidos pelo próprio hospital fundamentaram a decisão. Além disso, os documentos confirmaram a demora no encaminhamento para cirurgia plástica e a divergência dos protocolos médicos.
O juiz destacou que o Estado responde de forma objetiva por falhas na prestação de serviços públicos. Ou seja, basta comprovar o dano e o nexo com a omissão.
“O dano suportado decorre diretamente da atuação omissiva do ente público”, registrou o magistrado na sentença.
Ainda conforme a decisão, relatórios assinados por médicos da rede pública comprovaram que o atendimento especializado não ocorreu no tempo adequado.
Valores definidos na indenização
O juiz fixou R$ 15 mil por danos morais. Para ele, a paciente enfrentou sofrimento físico intenso e abalo emocional significativo.
Ela conviveu, por semanas, com o medo constante de infecção e até de amputação. Além disso, precisou lidar com dor e insegurança durante todo o período de recuperação.
A sentença também determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos estéticos. Fotos e laudos anexados ao processo comprovaram a existência de cicatriz extensa e deformante.
Segundo o magistrado, a marca permanente impacta diretamente a autoestima e a imagem pessoal da mulher.
Por fim, os valores passarão por correção monetária e juros legais. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
