Suprema Corte coloca em risco mais de US$ 133 bilhões arrecadados com tarifas de Trump
A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que invalidou tarifas impostas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional coloca sob questionamento mais de US$ 133 bilhões já arrecadados pelo Tesouro americano com impostos de importação adotados pelo presidente Donald Trump até dezembro, segundo dados federais.
Embora o julgamento não determine automaticamente a devolução dos valores, empresas já iniciaram movimentações judiciais nas instâncias inferiores para tentar reaver os montantes pagos. A rede varejista Costco está entre as companhias que buscam reembolso.
Em voto dissidente, o juiz Brett Kavanaugh afirmou que a Corte não esclareceu “se, e em caso afirmativo como, o governo deve proceder para devolver os bilhões de dólares que arrecadou”, acrescentando que o processo pode se tornar uma “bagunça”.

Impacto fiscal e econômico
Além do impacto imediato nas contas públicas, projeções do Congressional Budget Office estimam que o efeito econômico das tarifas pode alcançar cerca de US$ 3 trilhões na próxima década.
O julgamento adiciona incerteza ao arcabouço tarifário construído por Trump, que foi o primeiro presidente a utilizar a IEEPA para impor impostos de importação — dispositivo historicamente aplicado sobretudo a sanções econômicas.
Ao redigir o entendimento majoritário, o presidente da Corte, John Roberts, afirmou que o fato de nenhum presidente anterior ter identificado tal poder na IEEPA é forte indício de que essa autoridade não existe.
A decisão marca o primeiro grande item da agenda econômica do republicano analisado diretamente pela Suprema Corte e ocorre após vitórias pontuais do governo em temas de emergência.
O governo sustentou que as tarifas fazem parte central da estratégia de política externa do presidente, área em que os tribunais tradicionalmente concedem maior deferência ao Executivo. No entanto, Roberts, acompanhado pelos juízes Neil Gorsuch e Amy Coney Barrett, rejeitou esse argumento, afirmando que implicações diplomáticas não alteram os limites constitucionais do poder de tributar.
