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A pedido do MPTO, Justiça obriga Aparecida do Rio Negro a realizar concurso público em 90 dias

Tocantins — 05/02/2026 - 16:16 / Atualizado em: 05/02/2026 · 16:25 Por:  Dicom MPTO

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça liminar em ação civil pública (ACP), determinando que o município de Aparecida do Rio Negro realize concurso público para o preenchimento de cargos vagos. A prefeitura tem o prazo de 90 dias úteis para publicar o edital do certame, que deverá ser finalizado em até 180 dias úteis.

A decisão judicial obtida pelo MPTO impõe ainda uma consequência imediata após a conclusão da seleção: assim que o concurso for homologado, a prefeitura terá o prazo de 10 dias úteis para publicar as portarias de exoneração de todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão cujas funções tenham sido contempladas no certame. A medida visa garantir a substituição efetiva dos vínculos precários pelos novos servidores aprovados, preservando apenas as exceções legais e constitucionais.

Localizada na região central do estado, a cidade vive, de acordo com a Promotoria de Justiça de Novo Acordo, um cenário de “violação sistemática e continuada” da regra constitucional do concurso público, conforme apontado na ação judicial. Segundo o diagnóstico citado na decisão, o município possui atualmente 71 cargos em comissão e 246 servidores contratados temporariamente, em detrimento de servidores efetivos.

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Irregularidades e inércia

A decisão destaca que o último concurso público realizado em Aparecida do Rio Negro ocorreu há 13 anos, em fevereiro de 2012. Para o promotor de Justiça João Edson de Souza, responsável pelo caso, há uma “inércia administrativa” e “má gestão de pessoal”, com a intenção deliberada de manter contratações apenas no interesse dos gestores atuais.

O documento judicial reforça que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) já havia emitido alertas sobre a necessidade de concurso, que foram ignorados pela gestão municipal. Em alguns setores, como na Agência de Saneamento, o índice de vínculos precários chega a 69,2%. De acordo com o texto da decisão, essa manutenção de um quadro majoritariamente temporário “fragiliza a prestação do serviço público” e “fomenta o apadrinhamento político”.

Proibições e sanções

Com a liminar obtida pelo MPTO, fica vedada qualquer nova contratação temporária no município, salvo exceções fundamentadas em lei para casos de excepcional interesse público ou para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, desde que por processo seletivo público. Cargos de alto escalão, como secretários municipais, também estão fora da vedação.

Caso os prazos estabelecidos pela Justiça não sejam cumpridos, a decisão prevê a exoneração de todos os servidores temporários e ocupantes de cargos em comissão, independentemente da função que exerçam, com a suspensão imediata dos pagamentos de salários via rede bancária.

Denúncia ao MPTO

O inquérito civil público que originou a ação foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo após denúncias encaminhadas à Ouvidoria do MPTO. Segundo a peça inicial, assinada pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, o município de Aparecida do Rio Negro mantinha cerca de 170 servidores sem concurso, número que superava o de funcionários efetivos.

Durante a investigação, o Ministério Público requisitou informações à prefeitura e acionou o TCE/TO, que confirmou, após auditoria, o caráter repetitivo das contratações temporárias e a falta de renovação do quadro funcional, cuja última seleção pública havia ocorrido em 2012. Diante da ausência de uma solução administrativa, a intervenção judicial tornou-se necessária para restabelecer a legalidade na gestão de pessoal.

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Tópicos: APARECIDA DO RIO NEGRO, CONCURSO, MPTO

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