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Empresas em crise: como operam a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial

Negócios — 20/01/2026 - 08:31 / Atualizado em: 20/01/2026 · 09:31 Por:  Júlia Vianna

Cenários de instabilidade econômica, juros elevados e crédito mais restrito tornaram a gestão do fluxo de caixa um desafio constante para muitas empresas. Esse movimento já se reflete nos indicadores: em 2024, o Brasil registrou mais de 2,2 mil pedidos de recuperação judicial, o maior número da série histórica, segundo a Serasa Experian.

Os dados consolidados de 2025 ainda não foram publicados oficialmente como total anual, mas indicadores trimestrais mostram que a pressão financeira segue elevada em setores como o agronegócio. No terceiro trimestre de 2025, por exemplo, o agronegócio registrou 628 pedidos de recuperação judicial, o maior volume desde o início da série histórica para esse recorte setorial, e um aumento de 147,2% na comparação com o mesmo período de 2024.

Nesse contexto, a recuperação judicial e extrajudicial é uma decisão estratégica para a continuidade do negócio. Segundo Rodrigo Molinaro, especialista em Contabilidade e Controladoria do Grupo

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Villela, a escolha do melhor caminho depende do estágio da crise, do perfil das dívidas, da relação com os credores e da capacidade de reorganização da empresa.

“O aumento das recuperações mostra que muitas empresas estão chegando ao limite sem planejamento prévio. Quando isso acontece, as opções ficam mais restritas”, afirma Rodrigo.

A recuperação judicial costuma fazer sentido quando o endividamento está pulverizado e os conflitos com credores já se intensificaram. Ao recorrer ao Judiciário, a empresa ganha proteção contra execuções e cobranças, criando espaço para reorganizar dívidas, revisar contratos e preservar a operação, movimento mais comum entre médias empresas, que hoje concentram parte relevante dos pedidos.

“É importante ressaltar que a recuperação judicial não é um escudo automático. Ela funciona quando há disciplina financeira, transparência e um plano consistente de reestruturação. Sem isso, o risco de desgaste com o mercado é significativo”, explica o especialista.

Já a recuperação extrajudicial segue uma lógica mais negocial. Menos exposta e mais ágil, ela é indicada para empresas que ainda mantêm relações estruturadas com seus principais credores e conseguem construir acordos de forma direta. A grande vantagem desse modelo está na discrição: ao evitar o desgaste público, a empresa protege sua marca e seus contratos, sem abrir mão da segurança jurídica proporcionada pela homologação judicial.

“Quando há diálogo e racionalidade econômica, a extrajudicial costuma ser mais eficiente. Ela preserva a imagem da empresa, reduz ruídos e permite ajustes importantes no passivo com segurança jurídica”, afirma Molinaro.

Mais do que o instrumento escolhido, o fator decisivo costuma ser o timing. Empresas que buscam apoio cedo ampliam suas alternativas e preservam maior controle sobre o processo. Quando a crise é tratada tardiamente, a recuperação judicial deixa de ser uma opção estratégica e passa a ser uma medida de contenção. Persistir sem ajustes, esperando uma reversão espontânea, raramente é sinal de força.

“O erro mais comum é confundir resistência com adiamento. Quanto mais cedo a crise é enfrentada, maiores são as chances de reorganização sem medidas extremas”, conclui Molinaro.

Como funciona a recuperação judicial e extrajudicial

Antes de acionar qualquer tipo de recuperação, o especialista recomenda que a empresa faça um diagnóstico claro da situação financeira, identificando o volume das dívidas, os principais credores e a real capacidade de geração de caixa. Esse mapeamento costuma ser feito com apoio de assessores especializados em reestruturação.

A recuperação judicial começa com o pedido formal à Justiça, acompanhado de documentos contábeis, fiscais e societários. Após o deferimento, as cobranças e execuções ficam suspensas por um período, permitindo que a empresa apresente um plano de reorganização das dívidas aos credores. O processo é acompanhado por advogados, consultores financeiros e um administrador judicial indicado pelo tribunal.

Já a recuperação extrajudicial ocorre fora do Judiciário. A empresa negocia diretamente com seus credores um plano de pagamento ou reestruturação do passivo. Depois de firmado o acordo, ele pode ser levado à Justiça apenas para homologação, o que garante segurança jurídica às partes.

Em ambos os casos, a orientação de fulano é não conduzir o processo de forma isolada. “A combinação de assessoria jurídica e financeira ajuda o empresário a escolher o caminho mais adequado, conduzir as negociações e aumentar as chances de uma recuperação bem-sucedida”, afirma o especialista.

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Tópicos: CRISE, EMPRESAS, extrajudicial, JUDICIAL, RECUPERAÇÃO

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