Nova lei dos seguros aumenta prazo para pagamento e exige detalhamento do que não é coberto
Entrou em vigor nova legislação que amplia a transparência nos contratos de seguro e estabelece prazos mais rígidos para a regulação e liquidação de sinistros em seguros privados, incluindo automóvel, residencial e seguro de vida. A norma tem por objetivo reduzir práticas que vinham retardando o pagamento de indenizações e ampliar a previsibilidade para consumidores e operadores do mercado.
Pela nova regra, as seguradoras passam a dispor de até 30 dias, a partir do recebimento da documentação, para manifestar-se sobre a aceitação ou recusa do pedido do segurado, e de mais 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. O prazo de análise poderá ser suspenso, no máximo, duas vezes, vedada sua dilatação indefinida por sucessivas exigências documentais, prática que frequentemente postergava a resolução dos processos.

A legislação também impõe obrigação de justificativa fundamentada quando houver negativa de cobertura, além da exigência de que as seguradoras apresentem ao cliente questionário objetivo sobre os riscos, orientando-o a responder de forma clara e correta. Caso a companhia não solicite determinado dado durante o processo, não poderá depois invocar sua ausência como motivo para recusar a cobertura. Outra vedação prevista é o cancelamento unilateral de contratos pela seguradora sem manifestação do segurado.
Autoridades do setor e representantes dos corretores ressaltam os benefícios da alteração. Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras, afirmou que a medida confere “mais transparência e previsibilidade” à relação entre seguradoras e clientes, permitindo organização interna das companhias para cumprir prazos. Para Gustavo Bentes, presidente do Sindicato dos Corretores de Minas Gerais, a proibição do cancelamento automático evita desassistência a famílias e empresas em momentos críticos. Alessandro Serafin Octaviani, superintendente da Superintendência de Seguros Privados, afirmou que a norma melhora o produto seguro ao tornar prazos e obrigações mais claros.
O novo marco busca mitigar episódios como o relatado por Fabiano Rodrigues de Souza, caminhoneiro cuja única fonte de renda foi afetada por atraso no pagamento da oficina após um acidente — ele afirma ter aguardado cerca de quatro meses e ter sofrido prejuízo estimado entre R$ 35 mil e R$ 50 mil. Com a vigência da lei, consumidores esperam maior celeridade e clareza nas decisões das seguradoras.
