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Refis UnirG: prazo para regularização de débitos segue aberto

Tocantins — 01/12/2025 - 18:37 / Atualizado em: 01/12/2025 · 18:39 Por:  Ascom UnirG

O Programa de Recuperação de Crédito (Refis/UnirG 2025) permanece com prazo aberto para os interessados na regularização de débitos junto à Universidade de Gurupi.

São oferecidas condições diversas, como a total isenção de juros e multas, parcelamentos em cartão de crédito, boleto bancário, ou desconto em folha de pagamento (para servidores administrativos municipais ou da Câmara de Vereadores).

Conheça as condições:

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– Pagamento à vista: haverá a isenção de 100% de juros, multa e atualização monetária, para pagamento em até 12 vezes no cartão de crédito;

– Em até 24 vezes com a isenção de 60% da correção monetária, bem como dos juros e multas, no pagamento em boleto bancário;

– Em até 36 parcelas com a isenção de 50% da correção monetária, dos juros e multas, no boleto bancário;

– Em até 48 vezes com a isenção de 40% da correção monetária, bem como dos juros e multas, no boleto bancário;

– Em até 60 meses com a isenção de 30% da correção monetária, dos juros e multas, no boleto bancário;

Para o parcelamento em boleto bancário é exigida uma entrada de 20% do valor total do débito. As negociações serão exigidas fiador com comprovação de renda compatível com as parcelas, além da inexistência de restrição financeira. Já a opção de 50% do pagamento da dívida não há exigência de fiador.

Não se aplica a isenção sobre a correção monetária para os casos que ofertam crédito oriundos de financiamento estudantil, referente ao período de carência concedido para o prazo inicial de pagamento. A regulamentação é específica e deve ser observada.

O Programa de Recuperação irá conceder ainda o desconto de 1% por cada parcela antecipada, limitando a 12%, válido para as quitações realizadas em até 15 de dezembro deste ano.

O interessado deve entrar em contato com a Tesouraria da UnirG para saber essas e outras informações pelos telefones: (63)  3612-7616 (WhatsApp) e 3612-7643 ou ainda pelo e-mail: [email protected].

Acesse a  Lei Municipal Nº. 2.770/2025  que institui o Refis/UnirG2025.

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Tópicos: DÉBITOS, REGULARIZAÇÃO, UNIRG

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