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Prefeitura de Gurupi prorroga prazo do Censo Previdenciário 2025

Tocantins — 26/11/2025 - 13:50 / Atualizado em: 26/11/2025 · 13:57 Por:  Secom Gurupi

A Prefeitura de Gurupi, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores (GurupiPrev), prorrogou o prazo para a realização do Censo Previdenciário 2025 até o dia 03 de dezembro de 2025. A atualização cadastral é obrigatória para todos os servidores municipais efetivos – ativos, aposentados e pensionistas – e deve ser realizada dentro do novo período estabelecido para evitar a suspensão de pagamentos.

O recadastramento pode ser feito on-line, clicando aqui.

Ou presencialmente, no posto de atendimento do GurupiPrev, localizado no APM 01-B, entre as Ruas 02 e 03, no Park Filó Moreira, com atendimento das 08h às 17h. No mesmo link também é possível realizar o agendamento para o atendimento presencial e consultar a lista completa de documentos necessários.

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Foto: Arquivo/Secom

Importância da atualização

A atualização cadastral é essencial para garantir a segurança e o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, assegurando que todos os dados estejam atualizados e que os benefícios previdenciários sejam mantidos com regularidade.

O presidente do GurupiPrev, Sargento Jenilson, reforçou a necessidade de que nenhum servidor deixe de realizar o procedimento. “A prorrogação é uma oportunidade para que todos atualizem seus dados e evitem transtornos futuros. O Censo Previdenciário é obrigatório e garante a transparência, a segurança dos benefícios e a sustentabilidade do nosso sistema previdenciário”, disse.

Ele ressalta que o não cumprimento do recadastramento pode acarretar suspensão do pagamento da remuneração, que só será restabelecido após a regularização. Em caso de permanência da pendência por três meses, o benefício poderá ser cancelado. O presidente lembra ainda que o Censo Previdenciário é obrigatório a cada 5 anos e não se confunde com a prova de vida anual.

Servidores com problemas de saúde ou dificuldade de locomoção podem solicitar atendimento domiciliar, mediante apresentação de atestado médico.

Documentos necessários

Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF

Comprovante de residência atualizado

Título de eleitor

Certidão de nascimento, casamento, união estável, separação ou óbito (conforme o caso)

Holerite mais recente

Aposentados e pensionistas devem apresentar também o ato de aposentadoria ou pensão e, quando aplicável, a certidão de óbito do instituidor.

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Tópicos: GURUPI, PRAZO, PREVIDENCIÁRIO

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