Presidente do TJ-MA suspende decisão e autoriza show de Maiara e Maraisa de R$ 654 mil em cidade do Maranhão
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) autorizou a realização do show da dupla Maiara & Maraisa, programado para este sábado (8), em Governador Nunes Freire, durante as comemorações dos 31 anos de emancipação política do município.
A decisão, proferida pelo presidente do TJ-MA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, suspendeu os efeitos da liminar assinada pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, da 1ª Vara de Maracaçumé, que havia determinado o cancelamento do evento por supostas irregularidades na contratação.

O caso
O show foi contratado por inexigibilidade de licitação, com custo total de R$ 654 mil, incluindo palco, som, iluminação, hospedagem, recepção, combustível e equipe de apoio. A suspensão havia sido solicitada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que apontou atrasos no pagamento de férias e vantagens de servidores municipais, considerando o gasto com o evento “incompatível com a moralidade administrativa”.
Na decisão que proibia o show, o juiz Bruno Chaves afirmou que “não é moral destinar mais de meio milhão de reais a uma festa enquanto servidores passam necessidades”, classificando o gasto como “contrassenso ético e jurídico”.
O magistrado também havia determinado multa diária de R$ 70 mil em caso de descumprimento, a ser paga pessoalmente pelo prefeito, com valores destinados ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.
Reversão da decisão
O município recorreu ao TJ-MA alegando grave lesão à ordem e à economia públicas, sustentando que o evento faz parte das festividades oficiais da cidade e contribui para movimentar o comércio, o turismo e os serviços locais. A prefeitura também informou que não há salários atrasados e que os recursos para o evento estão previstos no orçamento municipal.
Ao analisar o pedido, o desembargador Froz Sobrinho destacou que a liminar interferia na autonomia administrativa do município e que decisões judiciais precárias não devem inviabilizar políticas públicas legitimamente planejadas.
“As festividades culturais são obrigação constitucional dos entes públicos, desde que não haja indícios claros de irregularidades”, afirmou o magistrado.
O desembargador citou ainda precedentes do próprio TJ-MA e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a independência do Poder Executivo na promoção de eventos culturais.

Com isso, a liminar foi suspensa até o trânsito em julgado da ação principal, e o evento está autorizado a ocorrer conforme o cronograma original.
O MP-MA já havia recomendado, em setembro, que a prefeitura evitasse o uso de recursos públicos em festas até a regularização das folhas de pagamento. Mesmo assim, o município iniciou a divulgação do show e apresentou o processo de inexigibilidade datado de 16 de setembro.
Com pouco mais de 23 mil habitantes, Governador Nunes Freire tem economia baseada na agricultura, comércio e setor público. Segundo o IBGE, apenas 11,6% da população está ocupada e a renda média mensal é de R$ 1.518. Apesar disso, o município apresenta cobertura total de atenção básica em saúde e índice de escolarização de 98,4% entre crianças de 6 a 14 anos.
