“Não sabia quem eu era”: idosa escolhe nome, data de nascimento e recebe primeiro documento aos 70 anos
Maria da Imaculada Conceição, uma mulher de aproximadamente 70 anos, recebeu em agosto deste ano sua primeira certidão de nascimento e, na sequência, os primeiros documentos oficiais. Até então, ela não possuía registros que a tornassem reconhecida pelo Estado, tornando sua existência civil invisível.
O ano de nascimento de Conceição é estimado em 1957, e informações sobre seus pais eram desconhecidas. Moradora de Caucaia, na região metropolitana de Fortaleza, ela conseguiu regularizar sua situação graças à atuação da Defensoria Pública do Ceará, que entrou com uma ação judicial para a lavratura tardia do registro de nascimento. O pedido foi aceito pela Justiça, e no dia 12 de agosto a idosa recebeu a certidão em mãos.

Escolha do nome e da data
Maria escolheu pessoalmente seu nome e sua nova data de nascimento: 8 de dezembro, dia em que a Igreja Católica celebra Nossa Senhora da Imaculada Conceição. A descoberta da falta de documentos ocorreu quando uma amiga de Conceição, Cláudia de Araújo, a incentivou a procurar atendimento médico durante um adoecimento. Sem registro, Conceição não poderia ser atendida em unidades de saúde.
Após obter a certidão, a idosa recebeu, na última semana de outubro, sua primeira carteira de identidade com CPF em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). “Eu nunca tomei uma vacina, eu nunca tive direito, assim, a um auxílio”, disse Conceição, que agora planeja realizar atendimentos médicos e vacinar-se regularmente.
“Agora que eu nasci novamente, vou tocar a minha vida para frente. Continuarei trabalhando e lutando, mas agora com meu documento. Agora eu posso tudo”, acrescentou.
Documentos como porta de acesso a direitos
O registro de nascimento é gratuito e arquivado no Cartório de Registro Civil, funcionando como a primeira prova de existência de uma pessoa perante o Estado. Segundo o IBGE, cerca de 1,31% da população brasileira ainda não possui registro civil, situação conhecida como sub-registro.
Em 2024, a cobertura de registro civil no Ceará é de 96,8%, ou seja, aproximadamente 3,8% dos cearenses não têm registro e, consequentemente, não podem acessar serviços e benefícios públicos, como matrícula em creches e escolas, atendimentos médicos, emissão de RG, passaporte e título de eleitor.
Desde 2019, o Plano Nacional de Registro Civil permite que pessoas que não foram registradas dentro do prazo legal solicitem o registro tardio via ação judicial. A Defensoria Pública do Ceará atua em todo o Estado, contactando cartórios e outros órgãos para viabilizar o registro tardio e assegurar o direito à cidadania de quem ainda não possui documentos.
