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Agora é lei? Passageiro poderá despachar mala de 23 kg sem pagar nada; veja o que muda

Brasil — 29/10/2025 - 07:44 Por:  Guilherme Pinheiro

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto que garante ao passageiro o direito de embarcar com bagagem de mão e despachar gratuitamente uma mala de até 23 kg em voos domésticos. O texto agora segue para análise do Senado Federal.

O relator da proposta, deputado Neto Carletto (Avante-BA), havia apresentado um parecer que previa apenas a gratuidade da bagagem de mão. Entretanto, durante a votação em plenário, foi aprovado um destaque que incluiu a isenção da taxa para despacho de bagagens tanto em voos nacionais quanto internacionais operados no Brasil. A alteração foi aprovada por 361 votos a 77, com voto contrário apenas do partido Novo.

Segundo o texto aprovado, o passageiro poderá levar uma bagagem de mão de até 12 kg, além de um item pessoal de pequeno porte, como bolsa ou mochila, sem custo adicional. Caso o compartimento de bagagens da cabine esteja cheio ou não comporte o volume, o item deverá ser transportado gratuitamente como bagagem despachada.

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Além disso, o texto assegura o direito de despachar, sem cobrança extra, uma mala de até 23 kg, tanto em voos domésticos quanto em internacionais com origem ou destino no Brasil.

A proposta foi apresentada pelo deputado Da Vitória (PP-ES) no início de outubro, em resposta à possibilidade de que companhias aéreas criassem novas taxas para bagagens de mão em voos nacionais.

Durante a sessão, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a decisão é uma forma de demonstrar que a Casa não concorda com cobranças adicionais aos passageiros.

“Estamos dando um recado de que não compactuaremos com aumentos de custos em um cenário em que o brasileiro já paga caro pelas passagens aéreas”, declarou Motta.

Volta garantida e assento sem taxa adicional

O plenário também aprovou, por 445 votos a 10, duas outras medidas incluídas no texto:

1 – Proibição do cancelamento automático do trecho de volta caso o passageiro não embarque no trecho de ida.

2 – Proibição da cobrança por marcação de assento padrão, impedindo que as companhias cobrem valores adicionais por essa escolha.

Ambas as medidas valem para voos domésticos e internacionais operados no território brasileiro.

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Tópicos: DESPACHAR, LEI, MALA, PASSAGEIROS

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