Restituição do Auxílio Emergencial pode ser parcelada em 60 vezes, saiba como
Brasil —
/Atualizado em: Por: Diego Marques de Souza
Desde março de 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) tem iniciado a cobrança de devolução do Auxílio Emergencial pago indevidamente durante a pandemia de Covid-19. Ao todo, 177,4 mil famílias devem devolver cerca de R$ 478,8 milhões aos cofres públicos. A devolução do auxílio está sendo feita por meio do sistema Vejae, que possibilita tanto o pagamento à vista quanto a opção de parcelamento em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, sem juros ou multas.
O processo de devolução afeta principalmente aqueles que receberam o benefício sem atender aos critérios legais de elegibilidade. Isso inclui pessoas que, durante a pandemia, estavam com vínculo de emprego formal, recebendo benefícios previdenciários ou cuja renda familiar era superior ao limite estabelecido pela legislação. Para quem está em situações de maior vulnerabilidade, como os beneficiários do Bolsa Família ou famílias com renda per capita de até dois salários mínimos, a cobrança não se aplica. A medida visa garantir que os recursos sejam devolvidos por quem realmente não deveria ter recebido o auxílio, de forma justa e transparente.
As notificações para devolução do valor estão sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O objetivo é alcançar, inicialmente, as pessoas com maior capacidade de pagamento e que receberam valores mais altos. Caso o cidadão não regularize a pendência no prazo de 60 dias, ele poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (Cadin), o que pode gerar problemas para o acesso a crédito no futuro.
Para saber se você foi notificado e precisa devolver o Auxílio Emergencial, o primeiro passo é acessar o sistema Vejae. Esse sistema é a plataforma oficial do MDS e está disponível no portal Gov.br. Ao acessar, o cidadão pode verificar a sua situação, visualizar se existe algum valor a ser devolvido e também tem a possibilidade de apresentar defesa caso discorde da cobrança. A consulta é feita por meio do CPF e senha cadastrada no sistema, garantindo a segurança e autenticidade da informação.
O sistema Vejae permite que o cidadão faça a devolução diretamente, com opções de pagamento via PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU simples). Caso o valor seja muito alto e o cidadão não tenha condições de pagar à vista, ele pode parcelar a dívida em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, sem a incidência de juros ou multa, facilitando o processo de quitação. Além disso, o sistema permite que o usuário entre com um recurso caso haja algum erro ou contestação sobre o pagamento indevido.
O que acontece se o valor não for devolvido?
Caso o cidadão não regularize a pendência dentro do prazo estabelecido, o não pagamento pode gerar sérias consequências. A pessoa pode ser inscrita na Dívida Ativa da União, o que pode afetar sua situação fiscal e a capacidade de obter crédito no futuro. Além disso, ela poderá ser incluída no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (Cadin), o que significa que seu nome poderá ser negativado. Isso pode dificultar a obtenção de financiamentos, empréstimos ou até mesmo a realização de compras a prazo em lojas e estabelecimentos.
Embora a cobrança seja necessária para garantir o retorno dos valores pagos de forma indevida, o MDS oferece a possibilidade de regularização sem juros ou multas, além de possibilitar o parcelamento em até 60 vezes, o que facilita o processo de devolução para as famílias que não possuem condições financeiras de quitar o valor de forma integral.
Como evitar golpes e fraudes?
O MDS alerta que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Os cidadãos devem acessar exclusivamente o site oficial do MDS para consultar sua situação e realizar o pagamento. É fundamental que as pessoas fiquem atentas e não compartilhem seus dados pessoais em sites ou plataformas não oficiais, pois podem cair em golpes.
Se o cidadão tiver dúvidas ou encontrar dificuldades no processo de devolução, ele pode buscar orientação diretamente nos canais oficiais do MDS, como a Ouvidoria do Ministério, pelo Disque Social 121, ou ainda consultar o Guia do Vejae disponível no portal oficial. Em casos de erro, fraude ou questionamentos sobre a cobrança, o cidadão tem o direito de apresentar uma defesa ou recurso no sistema, garantindo o contraditório e a ampla defesa, conforme estabelecido pela legislação.
Essa iniciativa de devolução dos valores pagos indevidamente visa assegurar que o Auxílio Emergencial seja usado de forma justa, sem prejudicar as famílias que realmente precisavam da ajuda, e garantir que os recursos públicos sejam aplicados corretamente.