Prefeito em exercício Carlos Velozo sanciona três leis que alteram a rotina do cidadão palmense
Entraram em vigor três leis municipais que alteram diretamente a rotina de moradores, síndicos, comerciantes e estudantes da capital tocantinense. Sancionadas pelo prefeito em exercício Carlos Velozo (Agir) e publicadas no Diário Oficial de 2 de julho, as normas tratam de proteção animal, saúde estudantil e poluição sonora.
Condomínios têm de denunciar maus-tratos a animais
A Lei nº 3.211 determina que condomínios residenciais e comerciais comuniquem imediatamente às autoridades competentes qualquer indício de violência, negligência ou abandono de animais em suas dependências. Síndicos e administradores também precisam afixar, em locais visíveis como elevadores e halls, cartazes com a frase “DIGA NÃO À VIOLÊNCIA. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME”, em referência à Lei Federal nº 9.605/1998. O descumprimento sujeita o condomínio a multa, cujos valores serão definidos conforme a legislação municipal de proteção animal.
Proibição de fogos de artifício com estampido
A Lei nº 3.209 proíbe a comercialização, manuseio e queima de fogos de artifício que produzam estampidos — prática comum em festas e eventos. A vedação vale para ambientes públicos e particulares em todo o território de Palmas. Embora o texto não detalhe punições, especialistas em direito administrativo lembram que infrações podem ser enquadradas em normas sanitárias e ambientais já vigentes, resultando em advertências, multas e até apreensão dos produtos.
Absorventes gratuitos para combater a pobreza menstrual
Com a Lei nº 3.215, Palmas criou um programa permanente de distribuição de absorventes higiênicos a estudantes de baixa renda da rede municipal, alinhando-se à Lei Federal nº 14.214/2021. A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela entrega regular dos itens e poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para ampliar a cobertura. As escolas deverão reservar espaço reservado para a distribuição, garantindo privacidade e dignidade às alunas.
O conjunto de medidas reflete, segundo a prefeitura, uma resposta a demandas sociais recorrentes. “São leis que protegem o bem-estar animal, reduzem a poluição sonora e promovem dignidade menstrual, três temas sensíveis para a população”, afirmou o prefeito em exercício durante a assinatura dos textos.
Cidadãos que desejarem denunciar maus-tratos ou o uso indevido de fogos de artifício podem acionar a Ouvidoria Municipal pelo telefone 0800-64-64-156 ou procurar diretamente a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. No caso da distribuição de absorventes, a orientação é que as estudantes procurem a direção de suas escolas para obter informações sobre o cronograma de entrega.
