Estudante é condenado a pagar R$ 15 mil por agredir médico em boate de Dourados (MS)
Um estudante foi condenado pela Justiça a pagar R$ 15 mil por danos morais após agredir um médico em uma boate na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul. A decisão da juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 3ª Vara Cível de Dourados, levou em conta a gravidade da lesão sofrida, os prejuízos à vítima e os impactos na vida pessoal e profissional do médico.
Segundo o processo, o médico estava na fila para pagar a comanda e sair da boate quando foi atingido na cabeça por uma garrafa de vidro. Após cair no chão, ele ainda sofreu chutes no rosto desferidos pelo estudante. Pessoas que estavam próximas socorreram a vítima e a levaram ao hospital.
O conflito teve início quando o médico, durante a noite, se aproximou do estudante e perguntou sobre uma jovem que estava no camarote dele. Ao saber que a mulher não era namorada do estudante, o médico pediu o telefone dela, o que irritou o agressor. Mais tarde, o estudante retornou com outra pessoa para perguntar se o médico ainda queria o contato, mas ele negou, pois já estava acompanhado. Pouco depois, ocorreu a agressão.
Em consequência do ataque, o médico sofreu uma fratura no rosto e precisou se afastar do trabalho, relatando prejuízos financeiros e abalo emocional, incluindo sentimentos de humilhação e angústia.
Durante o processo, o estudante alegou que não havia provas que comprovassem o afastamento do médico e solicitou que o pedido de indenização fosse negado ou que o valor fosse reduzido.
A juíza reconheceu que não havia evidências suficientes para a indenização por danos materiais, mas considerou comprovado o direito à compensação por danos morais. “Observando os elementos apresentados na situação, como a gravidade do dano, da intensidade e da duração das consequências, resta comprovado o dano moral, sendo que o valor que expressa justiça corresponde a R$ 15 mil, quantia que se mostra suficiente para indenizar o autor pelo abalo moral sofrido”, destacou a magistrada.
Além da condenação civil, o estudante já havia sido condenado na esfera criminal a três anos de prisão em regime aberto pela 1ª Vara Criminal de Dourados, pelo crime de lesão corporal.
