Gusttavo Lima é condenado a pagar R$ 70 mil ao dono de número de celular citado em música
A 2ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o cantor sertanejo Gusttavo Lima a pagar R$ 70 mil por danos morais ao dono de um número de telefone que foi citado na música “Bloqueado”. De acordo com o autor da ação, a divulgação da linha telefônica na canção gerou diversas ligações e até mesmo mensagens por aplicativo de conversa que inviabilizaram o uso do celular. Ao menos quatro pessoas já processaram o músico por serem importunados após reprodução da canção. Ainda cabe recurso por parte da defesa do cantor.
O colegiado, que decidiu de forma unânime em segunda instância, argumentou que a exposição do número violou a privacidade do homem. Dessa forma, o relator do processo, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, votou pela manutenção integral da sentença da 26ª Vara Cível da Capital nesta terça-feira.

O autor da ação declara que “passou a ser importunado frequentemente por mensagens e ligações” a partir de agosto de 2021, “após o seu número telefônico ser mencionado na letra da música ‘Bloqueado’, do cantor Gusttavo Lima”, o que teria “inviabilizado a utilização do aparelho”, informou no processo.
Para o Tribunal, essa situação gerou um empecilho ao desempenho da atividades profissionais do autor da ação, já historicamente ligado ao número de telefone que mantém há anos. Após tentar sem sucesso uma resolução extrajudicial, ele pleiteou na Justiça a indenização pelos transtornos.
Para a defesa de Lima, o valor da indenização deveria ser menor, visto que o cantor somente interpretou a música e não teve participação em sua composição, com isso seria uma ilegitimidade passiva. Outro ponto da defesa seria a ausência do DDD na letra e do dígito 9 no início do número, o que impediria a relação direta com o número do proprietário.
Mas o relator do caso rejeitou o argumento, ressaltando que Lima não poderia se eximir da responsabilidade tendo em vista que a interpretação e divulgação da canção contribuíram para a propagação do número.
Com isso, Virgínio manteve o valor da indenização com base nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
“Ainda que a composição da música tenha sido realizada por terceiros, a conduta do apelante, ao divulgar o referido número em suas canções, seja nos inúmeros shows realizados por todo o pais, vinculações em mídias de rádio e televisão, além de postagens nas várias redes sociais, reforça sua participação no evento danoso, não sendo possível afastar sua responsabilidade sob o argumento de ato de terceiro”, argumentou o relator.
Gusttavo Lima também foi condenado a pagar outros processos em 2022, no ano seguinte ao lançamento da música. Uma mulher no Paraná e um homem em Minas Gerais o processaram pelo mesmo motivo desta ação.
No mesmo ano, um servidor público de Roraima também entrou com o processo, mas perdeu a disputa judicial. No processo ele pedia o pagamento de uma indenização de R$ 48,4 mil por danos morais, mas o 1º Juizado Especial Cível, no Tribunal de Justiça de Roraima entendeu que o autor da ação não teve que arcar com prejuízos claros a respeito das ligações e mensagens que recebeu.
