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Quer adotar e não sabe como proceder? Nudeca explica o processo e os requisitos legais

Brasil — 27/01/2025 - 15:23 Por:  Assessoria de Imprensa

Adotar é um ato de amor e responsabilidade, mas também requer o cumprimento de critérios legais e um processo estruturado para garantir a proteção e o melhor interesse de crianças e adolescentes. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), orienta como fazer para quem deseja iniciar essa jornada.

“A garantia de desfrutar do convívio familiar também é princípio de proteção ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, cuja previsão legal consta do Estatuto da Criança e Adolescente e de diplomas internacionais. A Defensoria Pública assegura orientação jurídica, judicial e extrajudicial nos casos de adoção, preservando o regular trâmite dos processos que têm como principal objetivo relembrar a todos nós que as famílias, em suas diversas formas de constituição e configuração, salvam através do amor”, explica a coordenadora em substituição do Nudeca, defensora pública Ludne Nabila de Oliveira Barroso.

Somente no ano de 2024, a DPE-TO participou de 249 atendimentos relacionados a casos de adoção no estado, permitindo que crianças e adolescentes tenham uma nova chance de vivenciar uma realidade familiar.

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A seguir, veja informações e requisitos para a adoção, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentações complementares.

Quem pode adotar?

– Qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil; Conforme entendimento já firmado pelos Tribunais Superiores, o direito de adotar também poderá ser exercido por casais homoafetivos.

– É necessário que haja uma diferença mínima de 16 anos entre adotante (mais velho) e adotado.

Quem não pode adotar?

– Ascendentes (avós) e irmãos da criança ou adolescente, devido à existência de vínculo de parentesco direto.

Quanto custa o processo de adoção?

O processo de adoção é gratuito. No entanto, é necessária a representação por advogado. Quem não puder arcar com os custos pode contar com os serviços de uma defensora ou defensor público.

Etapas do processo de adoção

– Habilitação no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA): criado em 2019, este Sistema reúne informações sobre crianças acolhidas e pretendentes à adoção, promovendo maior transparência e agilidade nos processos.

– Estágio de convivência: Um período de adaptação entre adotante e adotado, com prazo máximo de 90 dias, avaliado por psicólogos e assistentes sociais. Em casos específicos, essa etapa pode ser dispensada.

– Decisão judicial: O vínculo de filiação somente é oficializado por meio de decisão de um juiz.

Por que a adoção é irrevogável?

A adoção estabelece um vínculo de filiação permanente, oferecendo estabilidade emocional e jurídica ao adotado. Mesmo diante de desafios familiares, o vínculo permanece, da mesma forma como acontece em famílias biológicas.

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Tópicos: ADOÇÃO, NUDECA, Tocantins

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