• Anuncie conosco
  • Quem somos
  • Contato
  • Jornal Surgiu
Ver todos
Surgiu nº 169 – 09/07/2026

Surgiu nº 169 – 09/07/2026

Surgiu nº 168 – 30/06/2026

Surgiu nº 168 – 30/06/2026

Surgiu nº 167 – 18/06/2026

Surgiu nº 167 – 18/06/2026

Surgiu nº 166 – 11/06/2026

Surgiu nº 166 – 11/06/2026

  • Home
  • Notícias
  • Esportes
    • Nacional
    • Internacional
    • Estadual
    • Competições
  • Tocantins
    • Tocantins
    • Araguaína
    • Palmas
    • Paraíso
    • Barrolândia
    • Bernardo Sayão
    • Caseara
    • Chapada de Areia
    • Divinópolis
    • Dois Irmãos
    • Goianorte
    • Lajeado
    • Marianópolis
    • Nova Rosalândia
    • Pugmil
  • Brasil
    • Educação
    • Justiça
    • Saúde
  • Mundo
  • Entretenimento
    • Entretenimento
    • ExpoBrasil
    • Marketing Digital
    • Moda & Beleza
    • Tecnologia
  • Policial
  • Política
28/07/2026
  • Home
  • Notícias
  • Esportes
    • Nacional
    • Internacional
    • Estadual
    • Competições
  • Tocantins
    • Tocantins
    • Araguaína
    • Palmas
    • Paraíso
    • Barrolândia
    • Bernardo Sayão
    • Caseara
    • Chapada de Areia
    • Divinópolis
    • Dois Irmãos
    • Goianorte
    • Lajeado
    • Marianópolis
    • Nova Rosalândia
    • Pugmil
  • Brasil
    • Educação
    • Justiça
    • Saúde
  • Mundo
  • Entretenimento
    • Entretenimento
    • ExpoBrasil
    • Marketing Digital
    • Moda & Beleza
    • Tecnologia
  • Policial
  • Política
  • Anuncie conosco
  • Quem somos
  • Contato
  • Jornal Surgiu
  • Home
  • Notícias
  • Esporte
  • Tocantins
  • Brasil
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Policial
  • Jornal Surgiu
  • Anuncie conosco
  • Quem somos
  • Contato
  • Jornal Surgiu
BUSCAR

TJTO firma entendimento que multa aplicada a supermercado não pode ultrapassar o limite de 100% do valor do tributo

Tocantins — 10/11/2024 - 03:17 Por:  Lailton Costa

Em decisão proferida na quarta-feira (6/11), a 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJTO), por unanimidade, negou provimento aos recursos apresentados em uma execução fiscal milionária, que envolveu um supermercado e o Estado do Tocantins.

Relatada pelo desembargador Marco Anthony Villas Boas, a decisão colegiada manteve a sentença de primeira instância, que reduziu uma multa aplicada de 120% para 100% sobre o valor do tributo devido e condenou as duas partes ao pagamento de honorários advocatícios. A decisão da Câmara Cível também majorou os honorários recursais em 2%, resultando em um total de 12% sobre o valor do proveito econômico obtido.

Conforme o caso julgado, o processo teve origem a partir de uma execução fiscal movida pelo Estado do Tocantins contra o supermercado, em abril de 2022, com um crédito calculado na ação original em mais de R$ 3,4 milhões. A empresa contestou a validade de um Auto de Infração referente à suposta falta de pagamento de ICMS entre os anos de 2012 e 2013, período em que o supermercado, originário de outra unidade da federação, atuou na capital tocantinense.

Siga o Surgiu no Google Adicionar como Fonte Preferida

Veja também

PRF flagra transporte de madeira ameaçada de extinção e apreende rebites na BR-153

Justiça obriga Hospital Dom Orione a manter atendimento pelo SUS

Presidente da Câmara de Juarina renuncia ao mandato e Câmara marca sessão para nova eleição

Após ser acionado na Justiça, o supermercado apresentou embargos à execução – uma forma de defesa utilizada pelo devedor em processo de execução – para desconstituir o valor cobrado ou combater qualquer teor do pedido na Ação de Execução.

Nos embargos à execução, o supermercado alegou decadência do crédito tributário e pediu a nulidade do Auto de Infração. Para a defesa, houve cerceamento de defesa referente a problemas na citação da empresa, e também erro na base de cálculo. A defesa também alegou que a multa de 120% aplicada era confiscatória.

Conforme os processos na primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) do caso aponta um valor originário do tributo de R$ 483.619,33, o qual, somado à atualização monetária de R$ 573.525,29, corresponde ao montante de R$ 1.057.144,62. Com isto, a multa, no valor de R$ 1.268.573,54, ultrapassa o percentual de 100% do tributo em mais de R$ 211.428,92.

Na decisão de primeira instância, a multa sofreu redução para 100% do valor do tributo, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte máxima considera o limite de 100% adequado para evitar o caráter confiscatório da sanção tributária.

O que foi julgado nos recursos

A decisão da 2ª Câmara Cível analisou recursos de ambas as partes, que discordaram da sentença de primeiro grau.

Ao Tribunal de Justiça, o supermercado persistiu no argumento de nulidade do Auto de Infração e da Certidão de Dívida Ativa que deu origem à cobrança (execução) e tentou a extinção completa da execução fiscal. A empresa alegou que os fatos geradores ocorreram entre 2012 e 2013 e o prazo decadencial (para a cobrança) teria sido ultrapassado, pois a autuação foi lavrada em dezembro de 2017.

Por sua vez, o Estado do Tocantins defendeu a manutenção da multa original de 120% ao alegar a inexistência de caráter confiscatório, sobretudo em casos de possível fraude, como alegou desde o início do processo originário. Também defendeu que deveria ser aplicado o princípio da sucumbência mínima por considerar que o supermercado obteve (nos embargos) apenas a redução da multa, sem a extinção do débito fiscal.

Ao julgar o caso, o desembargador relator reafirmou que o limite de 100% sobre o valor do tributo é adequado para evitar excessos na sanção e foi acompanhado pela desembargadora Ângela Prudente e pelo desembargador Eurípedes Lamounier. A 1ª turma da 2ª Câmara Cível também manteve o entendimento de que a redução da multa representa um benefício econômico significativo para o supermercado, o que também justifica a condenação de ambas as partes nos honorários advocatícios, conforme estabelecido no Código de Processo Civil.

Para o relator, o lançamento tributário ocorreu dentro do prazo legal, que é de 5 anos. Conforme a decisão, o Auto de Infração foi lavrado em 4/12/2017, o que representa 4 anos, 10 meses e 6 dias desde a data em que teve início o exercício seguinte ao que o lançamento deveria ter sido efetuado, ou seja, 1/1/2013. O supermercado foi notificado em 16/1/2018, conforme o relator. “Diante da regularidade da notificação e do fato de que o procedimento administrativo teve seu início com a lavratura do Auto de Infração nº 2017/002385, em 4/12/2017, restou afastada a alegação de decadência do crédito tributário”.

A decisão do colegiado também aplicou honorários recursais em 2%. Com isto, os honorários sucumbenciais totalizam 12% sobre o proveito econômico obtido, em conformidade com o artigo 85, §11, do Código de Processo Civil.

Acompanhe o Surgiu

No WhatsApp

No Instagram

Compartilhe

  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Clique para compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir

Tópicos: MULTA, SUPERMERCADO, TJTO, TRIBUTO

Deixe seu comentário Cancelar resposta

Seu e-mail não será publicado. Os comentários passam por moderação antes de aparecer.

Notícias relacionadas

Clubes da Arábia Saudita e dos EUA querem pagar multa para contratar Pulgar, do Flamengo

Clubes da Arábia Saudita e dos EUA querem pagar multa para contratar Pulgar, do Flamengo

Justiça determina que Formoso do Araguaia regularize saúde bucal sob pena de multa

Justiça determina que Formoso do Araguaia regularize saúde bucal sob pena de multa

Brasil recebe multa de R$ 109 mil da FIFA após vitória sobre o Japão; entenda o motivo

Brasil recebe multa de R$ 109 mil da FIFA após vitória sobre o Japão; entenda o motivo

Sicredi – Institucional – 728×90

Leia mais de Tocantins

Justiça obriga Hospital Dom Orione a manter atendimento pelo SUS

Justiça obriga Hospital Dom Orione a manter atendimento pelo SUS

Presidente da Câmara de Juarina renuncia ao mandato e Câmara marca sessão para nova eleição

Presidente da Câmara de Juarina renuncia ao mandato e Câmara marca sessão para nova eleição

No penúltimo domingo da temporada, shows de artistas regionais e da banda baiana Cocha Bamba levam gingado e dança ao circuito Beira Rio

No penúltimo domingo da temporada, shows de artistas regionais e da banda baiana Cocha Bamba levam gingado e dança ao circuito Beira Rio

Pugmil convoca aprovados do concurso público para posse em 30 dias

Pugmil convoca aprovados do concurso público para posse em 30 dias

Prefeito Aquiles declara apoio a Vicentinho Júnior em Araguatins

Prefeito Aquiles declara apoio a Vicentinho Júnior em Araguatins

Festival de Pipas alerta para riscos da brincadeira e reúne famílias em Palmas

Festival de Pipas alerta para riscos da brincadeira e reúne famílias em Palmas

Araguaína – Investe 5/26 – 300×250

Mais lidas da semana

filho de vereador
1

‘Jovem amigo e companheiro’: quem era o filho de vereador morto a tiros em praia do Tocantins

2

SINE de Paraíso do Tocantins abre dezenas de vagas de emprego em diversas áreas

3

Câmara de Paraíso do Tocantins conclui revisão final de edital para contratação da banca do concurso público

4

PRF identifica moto adulterada e recupera outra furtada em Paraíso

corpo de empresário
5

Corpo de empresário desaparecido é encontrado; amigo é apontado como mentor do crime

Bem Maior – Institucional – 300×250
BRK – Chuva – Novembro 2024 – 300×250
Lojas Ricardos – Institucional – 300×250

Últimas notícias

*

Golaço de Cabo Verde contra a Argentina é eleito o mais bonito da Copa do Mundo de 2026

*

Sem ideia para a sobremesa? Veja 3 receitas fáceis que vão fazer sucesso no almoço de domingo

*

PRF flagra transporte de madeira ameaçada de extinção e apreende rebites na BR-153

*

Julho destaca motoristas, motociclistas e socorristas e reforça compromisso com a segurança no trânsito

*

Palmeiras rejeita oferta de R$ 116 milhões por Flaco López

Netprime – Seja Prime – 300×250
Surgiu

Institucional

  • Expediente
  • Redação
  • Comercial
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

Serviços

  • Jornal Surgiu
  • Publicidade Legal
  • Últimas Notícias

Comunidades

  • Siga no Instagram
  • Siga no Facebook
  • Siga no X
  • Inscrever-se no Youtube
  • Contate-nos pelo WhatsApp
© 2008-2026, Surgiu. Todos os direitos reservados. - Desenvolvido por Teech.com.br