Buriti Empreendimentos alerta para a importância de registro da Escritura no cartório após a quitação do imóvel
A Buriti Empreendimentos, referência no ramo de planejamento e desenvolvimento urbano do Brasil, alerta para os cuidados que os compradores devem ter após a quitação do Contrato de Promessa de Compra e Venda. Para garantir a propriedade plena e proteger o seu investimento, após a quitação integral do preço é necessário que seja feita a Escritura Definitiva de Compra e Venda e o seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
A Advogada da Buriti Empreendimentos, Mônica Araújo, explica que o registro da Escritura Definitiva junto ao Cartório de Registro de Imóveis é o único ato que transfere efetivamente a propriedade sobre bens imóveis. “O Contrato Particular transfere apenas a posse precária, mas a propriedade só transfere mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Ou seja, sem o registro a pessoa não é considerada a proprietária do bem, ficando em situação de insegurança jurídica”, destaca.
Mônica afirma que a equipe de vendas da Buriti Empreendimentos tem como diferencial orientar os clientes sobre todos os passos que devem ser seguidos pelo comprador, esclarecendo dúvidas e instruindo sobre as providências a serem adotadas. “Para nós, é fundamental que os nossos clientes estejam cientes de todos os seus direitos e responsabilidades. A informação é a chave para uma compra segura e tranquila”, garante.

Documentação
O presidente da Associação das Empresas Loteadoras do Tocantins (AELO-TO), Pablo Teixeira, orienta que, após adquirir e quitar um imóvel, o ideal é que o comprador procure o Cartório de Registro de Imóveis para verificar a lista de documentos solicitados. “Em geral, são necessários a escritura pública de compra e venda, a certidão de inteiro teor do imóvel, a certidão de ônus reais e ações, o comprovante de pagamento do ITBI [Imposto de Transmissão de Bens Imóveis], o comprovante de pagamento da taxa de registro, além dos documentos pessoais do comprador e vendedor como RG, CPF e comprovante de endereço”, destaca.
Pablo informa também que no Tocantins alguns serviços de emissão de certidões em cartório podem ser realizados online através do site: https://cartoriostocantins.com.br/certidaoonline. “Assim, seguindo todos os passos recomendados, o cliente terá a certeza de que o imóvel é realmente seu”, finalizou.
