Ações de alimentos não param durante as férias judiciais
Em meio ao recesso forense, ações de alimentos seguem em pauta, assegurando pagamentos de pensões mesmo durante as férias judiciais. De acordo com a Resolução Nº 244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), casos urgentes, como processos de pensão alimentícia, mantêm-se prioritários. As férias forenses se tratam do período de recesso das atividades judiciais, ou seja, quando há interrupção, ou redução dos atendimentos em regime de plantão, além de outras tarefas em virtude de férias ou descanso programado.
As ações de alimentos são processos judiciais em que alguém procura conseguir, ofertar ou ajustar o valor da pensão alimentícia, determinado pelo tribunal. Isso significa que a pessoa, chamada de alimentante, é obrigada a fazer os pagamentos no prazo acordado, assegurando o sustento daqueles que dependem financeiramente dela, especialmente os filhos menores. “A pensão não é um luxo, é uma obrigação para garantir a saúde, bem-estar financeiro e emocional do familiar. A falta de pontualidade com os prazos gera problemas tanto para quem recebe, que depende do dinheiro para organizar despesas básicas, quanto para quem paga, que pode ser sancionado pelo crime de abandono, podendo sofrer pena de detenção de 1 a 4 anos e pagamento de multa, de uma a dez vezes o valor do salário mínimo vigente”, pontua o advogado especialista em Direito da Família, Dr. Robson Tiburcio.

O advogado reforça que nesses casos, contar com especialistas é muito importante. “Contar com a orientação de um profissional nessas situações é de extrema importância, pois eles oferecem as ferramentas legais e necessárias para garantir que tudo seja o direto do credor da verba alimentar ”, finaliza.
