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Araguainenses podem quitar dívidas tributárias com parcelamento e descontos

Araguaína — 07/11/2023 - 09:39 Por:  Mara Santos

Centenas de araguainenses iniciaram a semana buscando regularizar suas pendências junto ao Município no 2° Mutirão Fiscal, realizado pela Prefeitura de Araguaína em parceria com o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). O atendimento é realizado no Complexo Poliesportivo Pedro Quaresma, das 8 às 18 horas, e segue até a próxima segunda-feira, dia 13.

A ação envolve 400 servidores da Procuradoria Municipal, Secretaria da Fazenda e Poder Judiciário. Durante os oito dias, a distribuição de senhas encerra diariamente às 17 horas e o atendimento aos cidadãos é feito sem intervalo para o almoço.

Foto: Marcos Filho Sandes

O principal propósito do mutirão é diminuir a quantidade de processos de dívidas com a Fazenda Pública Municipal, reduzindo as execuções fiscais e evitando a judicialização dos débitos.

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“É necessário que façamos a nossa parte para dar ao contribuinte o melhor esclarecimento, o melhor detalhamento, para que ele saia daqui com uma solução. Tentem amenizar o máximo possível a angústia dessas pessoas, que em alguns casos têm medo de perder algum bem por causa de processo judicial”, ressaltou o prefeito Wagner Rodrigues em reunião com a equipe antes do início do primeiro dia de atendimentos, na segunda, 6.

Foto: Marcos Filho Sandes

Vantagens da negociação

“O mutirão é uma oportunidade para cidadãos e empresas quitarem seus débitos em atraso com o Município e obter descontos que vão de 55% a 100%, conforme a quantidade de parcelas”, explicou o secretário executivo da Fazenda, Gilson Cutrim.

A professora aposentada Cleuza Ferreira buscou atendimento logo cedo para quitar uma dívida de IPTU em atraso. “Moro em Arapoema, mas temos um imóvel aqui em Araguaína, que estava com essa pendência. Vamos optar pelo pagamento à vista para aproveitar o desconto de 100% sobre os juros e multas”, comentou.

Foto: Marcos Filho Sandes

Quais tributos posso negociar?

Entram nas negociações os créditos tributários e não tributários vencidos até 30 de setembro deste ano, sendo contemplados o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxa de Lixo, ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), crédito estudantil, multas de fiscalização, multas por descumprimento da legislação de licitações e contratos, preços públicos, alienações de bens e indenizações, entre outros.

Documentação necessária

Pessoas físicas devem comparecer munidas de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoas jurídicas, precisam apresentar CNPJ, contrato social e inscrição municipal.

Foto: Marcos Filho Sandes

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Tópicos: DESCONTO, DIVIDAS, PARCELAMENTO

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