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Escritório de Maiara e Maraisa diz que não foi intimado de proibição do uso do nome ‘As Patroas’

Entretenimento — 14/06/2022 - 08:15 Por:  R7

O escritório de Maiara e Maraisa, WorkShow, se pronunciou sobre o processo que teria proibido as cantoras sertanejas de usar a marca As Patroas. Esse é o nome de um projeto musical das irmãs com Marília Mendonça, e o advogado Maurício Vieira de Carvalho Filho afirma que as cantoras não foram intimadas.

“A equipe jurídica do escritório WorkShow, e da dupla Maiara & Maraisa, não foi citada e/ou intimada da referida decisão e não tem acesso ao processo. Por este motivo, não irá se manifestar”, diz o comunicado enviado ao R7.

O processo de proibição teria sido movido pela cantora Daisy Soares. Ela é proprietária do projeto da banda de forró A Patroa, iniciada no final de 2013. Em 2014, a artista começou a fazer shows e gravou o primeiro álbum.

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Sobre o uso do nome, o escritório de Maiara e Maraisa diz que é detentor do termo “Festa das Patroas” desde outubro de 2015, projeto que contou com a participação da dupla sertaneja e de Marília Mendonça.

“Ressaltamos que a empresa e a dupla sempre agiram com responsabilidade e prezam pela legalidade e pelo respeito a normas e marcas devidamente registradas. Toda e qualquer questão jurídica será devidamente tratada no processo em questão, tão logo as partes sejam citadas e intimadas a se manifestar”, conclui o comunicado.

Leia abaixo o comunicado na íntegra:

“A equipe jurídica do escritório WorkShow, e da dupla Maiara & Maraisa, não foi citada e/ou intimada da referida decisão e não tem acesso ao processo. Por este motivo, não irá se manifestar.

Em relação ao uso da marca, a WorkShow é titular de “Festa das Patroas” desde 13/10/2015 , projeto este que já teve participação de Marília Mendonça e Maiara & Maraisa.

Ressaltamos que a empresa e a dupla sempre agiram com responsabilidade e prezam pela legalidade e pelo respeito à normas e marcas devidamente registradas. Toda e qualquer questão jurídica será devidamente tratada no processo em questão, tão logo as partes sejam citadas e intimadas a se manifestar.”

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Tópicos: INTIMAÇÃO, MAIARA E MARAISA, PROIBIÇÃO

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