PRF e PM fazem ação conjunta na BR-153
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Grupo de Operações com Cães da PM (PM-TO/BPCHOQUE/GOC) realizaram ação conjunta em Paraíso do Tocantins/TO. A ação teve como foco o combate à criminalidade.
Na operação anterior, realizada no dia 20 de setembro no município de Guaraí/TO, foram apreendidos mais de 50 kg de drogas. Na operação realizada em Paraíso do Tocantins, entre a noite do dia 10 e a madrugada do dia 11, nenhum entorpecente foi apreendido, no entanto, foram registradas outras ocorrências criminais. Veja mais:
O flagrante foi registrado em 10 de outubro do ano de 2019, por volta das 23h20, no km 497.0 da BR 153, no município de Paraíso do Tocantins/TO. Na oportunidade foi dado ordem de parada ao veículo GM/KADETT IPANEMA, o qual não atendeu. A equipe então realizou acompanhamento tático e abordou o veículo que estava com o condutor e mais 3 passageiros.

Na ocasião, durante a entrevista todos entraram em contradições nos mais diversos questionamentos feitos pela equipe, levantando a suspeição da equipe policial, momento em que todos admitiram que o motivo da viagem era para, de forma fraudulenta, conseguirem as CNHs para os 3 passageiros. O condutor do veículo se identificou como proprietário de uma Autoescola na cidade de Bela Vista de Goiás-GO.
O condutor admitiu ter um esquema de falsificação de documentos junto ao CIRETRAN da cidade de Redenção/PA. Admitiu ainda que já fez outras 5 viagens, sempre trazendo cerca de 03 ou 04 passageiros para realizar o mesmo esquema fraudulento de obtenção de Carteiras Nacionais de Habilitação.
Durante a revista no interior do veículo, foram encontrados diversos documentos de comprovantes de endereços, anexos, em nome dos envolvidos, porém com endereços de cidades do Estado do Pará, endereços esses, que os envolvidos negaram ter conhecimento ou residido.
Os passageiros informaram que pagaram em dinheiro o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para que este o condutor os levassem até a cidade de Redenção/PA, para a realização das provas prática e teórica de CNH e que lá teriam ajuda para serem aprovados. Afirmaram que, segundo as promessas recebidas, a CNH seria original sem problemas de ser documento falso. Informaram que saíram de Goiânia dia 07/10 e chegaram em Redenção/PA no dia 08/10, sendo que lá fizeram os exames médicos com aprovação e reprovou no psicotécnico. Que marcou novamente o psicotécnico para dia 17/10. Que se não passasse no psicotécnico perderia o dinheiro que deu ao Fernando pois na clínica não negocia.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Falsificação de documento público, sendo a ocorrência, os documentos e envolvidos, encaminhados para Delegacia de Polícia Civil de Paraíso do Tocantins para continuidade dos procedimentos legais.
Veículo Adulterado e CNH cassada
Ainda no dia 10, por volta das 23h27, no km 497.0 da BR 153, no município de Paraíso Do Tocantins/TO, quando se iniciaram os procedimentos cabíveis. Na oportunidade foi abordado o veículo DAF/Xf105 Fts 460a, que tracionava o semirreboque Sr/Randon SP Srfg C.
Ao realizar fiscalização detalhada ao semirreboque, constatou-se a presença de fortes indícios de adulteração (sinais de ação de lixa e material abrasivo).

Ademais, consultando os sistemas, constatou-se que o condutor estava com o direito de dirigir cassado.
Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e Violar a proibição de dirigir veículo automotor.
Habilitação Cassada
No decorrer da operação, em 11 de outubro do ano de 2019, por volta das 01h48, no km 497 da BR 153, no município de Paraíso Do Tocantins/TO, foi abordado o caminhão Volvo/Nh12380 4x2t.
Durante a fiscalização, constatou-se que o condutor estava dirigindo ilegalmente o veículo, isto é, está com o direito de dirigir cassado, não podendo assumir a direção de veículo automotor enquanto perdurar os efeitos da cassação.

Diante do crime, foi lavrado o respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência, tendo o condutor se comprometeu a comparecer em juízo assim que intimado.
A CNH foi recolhida e a ocorrência encaminhada ao Ministério Público Estadual.

