Segue nota do Sinpol-TO sobre o posicionamento do Governo do Estado quanto ao pagamento do Alinhamento Salarial aos policiais civis
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO) repudia o posicionamento do governo do estado, afirmando não possuir recursos financeiros, para o pagamento do alinhamento salarial da categoria. Os policiais civis querem apenas que o governador Marcelo cumpra as decisões judiciais, sem jogar a população e demais servidores contra a categoria.
O Sinpol-TO ressalta que o alinhamento salarial é uma reivindicação antiga dos Policiais Civis do Tocantins. Para entrar na função, passou a ser necessária a graduação de nível superior, no entanto, não houve qualquer melhoria salarial, ou seja, cargos de idênticos níveis de escolaridade tinham vencimentos diferenciados.
A Lei 2.851, de 9 de abril de 2014,conseguiu mudar essa realidade e instituiu de forma parcelada, (em quatro anos) o benefício à categoria. Na época, o aumento representava um acréscimo na folha de pagamento inferior a 1%, especificamente 0,91%.
Mas a lei nunca foi cumprida já que o governador Marcelo Miranda, em janeiro de 2015, por meio do decreto 5.193/2015 suspendeu a Lei 2851/14. Para garantir o benefício, o Sinpol-TO ingressou com ação judicial e promoveu greve que durou quase dois meses.
Houve um acordo entre o governo e a categoria e a promessa foi de pagamento, a partir de janeiro de 2016. O que também não aconteceu. O Sinpol-TO ganhou ações em 1ª e 2ª instância e até o momento as decisões judiciais não foram cumpridas. Na sexta-feira, 18 o juiz Manoel Farias Reis Neto, determinou um prazo de 10 dias para cumprimento da decisão que pede a suspensão dos efeitos do Decreto no 5.193/2015,
“Se o Governador tivesse cumprido sua palavra e implementado em janeiro de 2016, o referente a janeiro de 2015, alcançaria a irrisória casa de 1,07% da folha mensal, e o custo de implementação do devido em 2016 alcançaria também pequeno valor mensal, a saber, 1,10% da folha de pagamento”, diz o presidente do Sinpol-TO, Moisemar Marinho.
Vale ressaltar ainda que, no processo, o Procurador Geral da República, ressaltou que “o risco de lesão à economia e à ordem pública, supostamente do aumento da despesa anual do Estado, acaso ocorrente, não se dará em virtude do provimento cuja suspensão se pleiteia”.
