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Justiça nega a Amastha direito de resposta em programa de Raul, que mostra desemprego na atual gestão

Sem categoria — 14/09/2016 - 09:54 Por:  Redação Surgiu

A Justiça Eleitoral negou nesta segunda-feira, 12, pedido de direito de resposta ao candidato a prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), e manteve o programa apresentado pelo candidato Raul Filho (PR), da coligação Coragem pra fazer diferente, com o direito de veicular propaganda eleitoral na qual mostra que, na gestão de Amastha, o déficit acumulado de emprego é de 1.358, até julho de 2016.

Ao citar o doutrinador Olivar Coneglian, o juiz eleitoral Luiz Astolfo de Deus Amorim lembrou que “se para provar que determinada afirmação é inverídica, existe a necessidade de profunda dilação probatória, então não se trata de fato ‘sabidamente inverídico’”, como alegaram os advogados de Amastha.

As alegações da coligação do prefeito Amastha – negadas pela Justiça Eleitoral – giram em torno do programa eleitoral no qual a coligação encabeçada por Raul Filho mostra que “dados do Ministério do Trabalho comprovam: com Raul os empregos de carteira assinada cresceram muito, mas com Amastha, Palmas perde empregos a cada dia.”

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No entendimento da Justiça Eleitoral, inexiste na peça publicitária divulgação de informação “sabidamente inverídica”. Para o juiz eleitoral, a afirmação divulgada de que na administração do candidato Amastha está havendo perda de empregos é assegurada pela liberdade de expressão e opinião, “as quais são inerentes à crítica política e ao debate eleitoral, de modo que o direito de resposta não se presta a rebatê-las, pois devem ser enfrentadas por vias próprias”.

O magistrado destaca também que a coligação Coragem pra fazer diferente demonstrou, em juízo, que para a confecção da propaganda eleitoral utilizou-se de material extraído do site do Ministério do Trabalho e Emprego.

“Nessa senda, tenho que a prova apresentada não tem valor inquestionável, incontroverso, para demonstrar que a afirmativa ora questionada seria sabidamente inverídica. E, por isso mesmo, considerando que a inverdade há de ser patente e sem controvérsias para enquadrar-se no conceito de sabidamente inverídica, afasta-se este caráter (de inverdade flagrante) na presente propaganda”, decidiu.

Rubens Gonçalves

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Tópicos: RAUL

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