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Contribuintes devem enviar DIF até dia 28 deste mês

Sem categoria — 16/02/2017 - 17:33 Por:  Redação Surgiu

Os contribuintes e contadores do Estado devem ficar atentos ao prazo de entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF). São 7.948 contribuintes obrigados, mas até o momento, apenas 830 enviaram o documento. Desse total declarado, 47% apresentaram sem nenhuma informação econômica. A apresentação das informações é referente ao ano base 2016, e é realizada somente pela internet até o dia 28 de fevereiro, no endereço eletrônico www.dif.sefaz.to.gov.br.

A declaração é anual e obrigatória para todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins (CCI-TO), exceto para os optantes do Simples Nacional, que não ultrapassaram o sublimite estadual de R$ 2.520 millhões. A falta de entrega e apresentação após o prazo, ou sua apresentação contendo informações omissas implica na geração de multa formal ao contribuinte, entre outras penalidades previstas na Legislação Estadual.

Segundo o diretor de Informações Econômicas e Fiscais, da Secretaria da Fazenda, João Herculano Júnior, as informações constantes na declaração serão utilizadas para calcular o Índice de Participação dos Municípios (IPM). “Esse índice será utilizado para realizar o repasse constitucional do ICMS aos municípios e, quando as informações não são fidedignas o índice não reflete a realidade, e consequentemente, a sociedade perde”, esclarece o diretor.

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Conforme prevê a legislação, quem deixar de apresentar o DIF, enviar o documento com valores irreais, divergências ou omissões de informações, sofrerá restrições nos serviços oferecidos pela Sefaz, como alteração cadastral, denegação da autorização de uso e recebimento de emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), homologação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Também ficará obrigado ao recolhimento da multa formal no valor de R$ 1.100 mil.

Não estão obrigados a apresentar o DIF os armazéns gerais, depósitos fechados do próprio depositante, estabelecimentos exclusivamente prestadores de serviços, ou seja, os contribuintes do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e os produtores agropecuários não optantes pelo regime normal de escrituração fiscal.

Optantes do Simples Nacional – As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, que não ultrapassaram o sublimite estadual de R$ 2.520 milhões estão dispensadas da entrega do DIF. Essas empresas estão isentas dessa obrigação fiscal porque as informações socioeconômicas e fiscais necessárias serão apresentadas na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), disponível no Portal do Simples Nacional.

(Assessoria de Imprensa)

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Tópicos: DIF

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