Ganhador de R$ 117 milhões na Mega-Sena terá que dividir parte do prêmio por decisão da Justiça

Uma disputa envolvendo um prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena ganhou um novo capítulo em Santa Catarina. O Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) determinou que uma mulher receba parte da premiação após reconhecer a existência de um acordo verbal para apostas conjuntas.
O prêmio saiu no concurso 2.486, Mega-Sena sorteada em maio de 2022. Na ocasião, um bolão com 42 cotas, registrado em Blumenau, acertou as seis dezenas e faturou a bolada.
O que pesou na decisão?
Durante o julgamento, os desembargadores analisaram mensagens de aplicativo, áudios, boletim de ocorrência, depoimentos e comprovantes de pagamentos feitos pelo principal apostador após o sorteio.
Além disso, o Tribunal entendeu que esse conjunto de provas reforçou a versão apresentada pela autora, que afirmou manter um acordo para dividir uma eventual premiação.
Quanto ela vai receber?
Embora tenha pedido metade dos R$ 117,5 milhões, a Justiça não acolheu esse pedido integralmente.
Em vez disso, o TJSC fixou o pagamento de R$ 1.294.491,32, respeitando o limite solicitado na ação. Agora, a Justiça calculará o valor final após descontar os pagamentos já realizados pelo réu.
Processo ainda definiu custas
Além da indenização, o Tribunal determinou que o réu pague integralmente as custas do processo e os honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.
Por fim, os desembargadores acompanharam o voto do relator por unanimidade.
