MPTO obtém liminar para implantar acolhimento institucional na Comarca de Tocantinópolis
A Justiça concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que seis municípios do Bico do Papagaio e o Governo do Tocantins adotem medidas para implantar o serviço de acolhimento institucional na Comarca de Tocantinópolis.
Além disso, a decisão estabelece prazos para a adoção de medidas emergenciais e para a elaboração de um plano de estruturação do serviço destinado a crianças e adolescentes afastados da família por decisão judicial.
Comarca não possui unidade de acolhimento
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis. Segundo o MPTO, os municípios de Aguiarnópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins, Palmeiras do Tocantins, Tocantinópolis e Luzinópolis não possuem unidades de acolhimento institucional.
Conforme o órgão, essa ausência dificulta a aplicação imediata das medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, a Justiça destacou que crianças chegaram a ser encaminhadas para abrigos em outro estado. Em alguns casos, vítimas de abuso sexual permaneceram por meses na mesma residência dos agressores por falta de vagas na região.
Municípios terão dez dias para apresentar protocolo
Como medida de urgência, a decisão determina que os seis municípios apresentem, em até dez dias, um protocolo emergencial de atendimento.
O documento deverá indicar servidores responsáveis pelo fluxo de atendimento. Além disso, deverá prever soluções provisórias para garantir vagas, inclusive por meio da contratação ou do custeio de instituições em outras localidades.
Os municípios também precisarão apresentar a relação de crianças e adolescentes que aguardam acolhimento por falta de estrutura.
Grupo de trabalho deverá elaborar estratégia
Em até quinze dias, os municípios deverão criar um grupo de trabalho intermunicipal.
A equipe contará com representantes das Secretarias de Assistência Social, Procuradorias e Conselhos de Direitos. O objetivo será elaborar uma estratégia conjunta para superar a deficiência no atendimento.
Plano estrutural deverá ser entregue em 60 dias
A liminar também determina que os municípios e o Governo do Tocantins apresentem, em até 60 dias, um plano estrutural para implantação do serviço de acolhimento institucional.
O documento deverá incluir diagnóstico da demanda regional, modalidade de acolhimento, estimativa de custos, fontes de financiamento, definição dos órgãos responsáveis e cronograma de execução.
Segundo o MPTO, a implantação do serviço regionalizado é fundamental para garantir proteção imediata a crianças e adolescentes vítimas de violência, negligência ou outras situações de risco.
Além disso, a medida permitirá o cumprimento das ações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente na região.
