Secretaria Municipal de Educação de Gurupi divulga nota sobre caso envolvendo servidora da rede municipal
A Secretaria Municipal de Educação de Gurupi divulgou na tarde desta terça-feira (21) uma nota à imprensa para esclarecer o caso envolvendo a professora Carla Martins de Barros, servidora efetiva e diretora eleita da Escola Municipal Odair Lúcio.
Segundo a pasta, a servidora havia solicitado afastamento do cargo, pedido que foi concedido pela administração municipal. Depois, ela requereu o retorno à função, mas a solicitação foi negada.
De acordo com a nota, a negativa ocorreu após repercussão de uma declaração considerada inapropriada sobre crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O caso ganhou alcance local, regional e nacional.
A Secretaria também informou que o retorno provisório da servidora à direção da escola não partiu de decisão administrativa. Conforme o comunicado, a medida ocorreu por força de liminar concedida pelo juiz Nassib Cleto Mamud.
Além disso, a pasta afirmou que segue em andamento um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a servidora. O procedimento, segundo a nota, continuará conforme a legislação vigente, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
No texto, a Secretaria Municipal de Educação de Gurupi reafirmou compromisso com a educação inclusiva, o respeito às crianças com TEA e a transparência no serviço público.
Nota à imprensa
A Secretaria Municipal de Educação de Gurupi vem a público esclarecer os fatos relacionados à professora Carla Martins de Barros, servidora efetiva e diretora eleita da Escola Municipal Odair Lúcio.
Inicialmente, a servidora solicitou afastamento do cargo, o qual foi concedido pela administração municipal. Posteriormente, requereu seu retorno, solicitação que foi negada pela prefeitura, em razão da polêmica envolvendo declaração considerada inapropriada sobre crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assunto que ganhou repercussão local, regional e nacional.
Ressaltamos que o retorno provisório da servidora à direção da escola decorre exclusivamente de decisão judicial liminar proferida pelo juiz Nassib Cleto Mamud, e não por determinação administrativa da prefeitura.
Ademais, informa-se que tramita Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a servidora, o qual prosseguirá em conformidade com a legislação vigente, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
A administração municipal reafirma seu compromisso com a educação inclusiva, o respeito às crianças com TEA e a transparência no serviço público.
Gurupi, 21 de abril de 2026.
Secretaria Municipal de Educação de Gurupi
Prefeitura de Gurupi.
