O Ministério Público do Tocantins (MPTO) conseguiu na Justiça a exoneração de uma advogada nomeada de forma irregular para o cargo de procuradora-geral de Aguiarnópolis, no Bico do Papagaio. Além disso, o juiz determinou que o município nomeie apenas integrantes concursados para a função.
A decisão saiu na forma de tutela de evidência. Ou seja, o juiz reconheceu que o direito apresentado já estava claro e comprovado. Por isso, ele não esperou o fim do processo para agir.
A 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis entrou com a ação após identificar a irregularidade. Segundo o MPTO, a prefeitura nomeou uma profissional sem vínculo com a carreira, mesmo tendo uma procuradora concursada em exercício.
Além disso, o órgão destacou que o município já possui Procuradoria estruturada por lei. Dessa forma, a gestão não poderia indicar alguém de fora para chefiar o setor.
Justiça segue entendimento do STF
O juiz responsável analisou os documentos e concluiu que as provas já eram suficientes. Assim, ele decidiu o caso sem precisar de novas etapas.
Além disso, o magistrado seguiu decisões já firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os casos citados, estão o Tema 1010, a ADPF 1.037 e o ARE 1.520.440/MS.
Com isso, o juiz reforçou que a chefia da Procuradoria deve ficar com servidores concursados.
O que muda com a decisão
O juiz determinou a exoneração da ocupante do cargo comissionado em até dois dias úteis após a notificação. Além disso, ele obrigou o município a preencher o cargo apenas com procuradores efetivos.
Caso a prefeitura descumpra a ordem, terá que pagar multa diária de R$ 1 mil. Assim, a decisão busca garantir cumprimento rápido.
MPTO alerta para riscos administrativos
O MPTO também apontou riscos diretos para a gestão municipal. Segundo o órgão, contratos, licitações e outros atos poderiam perder validade, já que dependem de parecer jurídico regular.
Nesse sentido, a ação protege o modelo constitucional da advocacia pública. Ou seja, garante atuação com autonomia técnica e estabilidade.
Além disso, o MPTO identificou concentração de funções na Procuradoria-Geral. Com isso, a procuradora concursada perdeu espaço dentro da estrutura.
Relatos enviados pela OAB de Tocantinópolis e pela Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM) reforçaram a denúncia. De acordo com as entidades, a servidora passou a atuar com limitações.
Por fim, o juiz mandou interromper qualquer restrição às funções da procuradora concursada. Além disso, garantiu acesso direto às demandas institucionais, restabelecendo sua autonomia.
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