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Justiça manda exonerar procuradora nomeada irregularmente em Aguiarnópolis

Tocantins — 14/04/2026 - 13:20 / Atualizado em: 14/04/2026 · 15:17 Por:  Agda Rocha

Foto: Marcelo de Deus

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) conseguiu na Justiça a exoneração de uma advogada nomeada de forma irregular para o cargo de procuradora-geral de Aguiarnópolis, no Bico do Papagaio. Além disso, o juiz determinou que o município nomeie apenas integrantes concursados para a função.

A decisão saiu na forma de tutela de evidência. Ou seja, o juiz reconheceu que o direito apresentado já estava claro e comprovado. Por isso, ele não esperou o fim do processo para agir.

A 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis entrou com a ação após identificar a irregularidade. Segundo o MPTO, a prefeitura nomeou uma profissional sem vínculo com a carreira, mesmo tendo uma procuradora concursada em exercício.

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Além disso, o órgão destacou que o município já possui Procuradoria estruturada por lei. Dessa forma, a gestão não poderia indicar alguém de fora para chefiar o setor.

Justiça segue entendimento do STF

O juiz responsável analisou os documentos e concluiu que as provas já eram suficientes. Assim, ele decidiu o caso sem precisar de novas etapas.

Além disso, o magistrado seguiu decisões já firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os casos citados, estão o Tema 1010, a ADPF 1.037 e o ARE 1.520.440/MS.

Com isso, o juiz reforçou que a chefia da Procuradoria deve ficar com servidores concursados.

O que muda com a decisão

O juiz determinou a exoneração da ocupante do cargo comissionado em até dois dias úteis após a notificação. Além disso, ele obrigou o município a preencher o cargo apenas com procuradores efetivos.

Caso a prefeitura descumpra a ordem, terá que pagar multa diária de R$ 1 mil. Assim, a decisão busca garantir cumprimento rápido.

MPTO alerta para riscos administrativos

O MPTO também apontou riscos diretos para a gestão municipal. Segundo o órgão, contratos, licitações e outros atos poderiam perder validade, já que dependem de parecer jurídico regular.

Nesse sentido, a ação protege o modelo constitucional da advocacia pública. Ou seja, garante atuação com autonomia técnica e estabilidade.

Além disso, o MPTO identificou concentração de funções na Procuradoria-Geral. Com isso, a procuradora concursada perdeu espaço dentro da estrutura.

Relatos enviados pela OAB de Tocantinópolis e pela Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM) reforçaram a denúncia. De acordo com as entidades, a servidora passou a atuar com limitações.

Por fim, o juiz mandou interromper qualquer restrição às funções da procuradora concursada. Além disso, garantiu acesso direto às demandas institucionais, restabelecendo sua autonomia.

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Tópicos: AGUIARNÓPOLIS, EXONERA, JUSTIÇA, PROCURADORA

Agda Rocha

Redatora freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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