MPTO recomenda concurso público e corte de cargos comissionados na Câmara de Paraíso do Tocantins

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu uma recomendação à Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins para que promova a reestruturação do quadro de servidores da Casa de Leis.
A medida foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior. O documento orienta a extinção de cargos em comissão que exercem funções técnicas e a substituição por servidores aprovados em concurso público.
Segundo o MPTO, a recomendação se baseia na análise das Leis Complementares Municipais nº 075/2025 e nº 080/2025, além da Lei Municipal nº 2.340/2025. De acordo com o órgão, essas normas ampliaram o número de cargos comissionados na Câmara.
Para o Ministério Público, essa prática pode contrariar o princípio constitucional que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público.
Durante a investigação, o MPTO também identificou que funções permanentes estavam sendo ocupadas por contratações temporárias. Entre os exemplos citados estão os cargos de guarda e auxiliar de serviços gerais (ASG).
O órgão destacou que essas atividades não configuram situação de excepcional interesse público. Esse requisito é exigido pela Constituição Federal para justificar contratações sem concurso.
Prazos para adequação
Na recomendação, o procurador-geral de Justiça determinou que o presidente da Câmara apresente, em até seis meses, um plano de trabalho com cronograma para a realização de um novo concurso público.
Além disso, o Legislativo municipal terá prazo de 90 dias para promover alterações na legislação local. A mudança deve prever a extinção de cargos de confiança que não exigem relação direta de confiança política.
Entre as funções citadas pelo MPTO estão cargos como coordenador de Transporte, coordenador de Almoxarifado e assessor de digitação.
Caso a recomendação não seja atendida dentro dos prazos estabelecidos, o Ministério Público poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
