Tribunal do Júri condena homem a 12 anos de prisão por homicídio em Araguaína TO
O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou, nesta quinta-feira (5), W. S. F., de 37 anos, pelo assassinato de um homem em via pública no município. O crime ocorreu no setor Jardim Paulista e teve como vítima A. S. B.
Segundo o processo, o homicídio ocorreu por volta das 22h20 do dia 20 de setembro de 2024, na Rua dos Mecânicos. Na ocasião, o acusado utilizou uma faca para esfaquear a vítima após uma discussão considerada sem motivos relevantes.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados da comunidade, reconheceu a materialidade do crime e confirmou a autoria do homicídio. Dessa forma, os jurados decidiram pela condenação do réu e reconheceram duas qualificadoras no caso.
Qualificadoras reconhecidas pelos jurados
A primeira qualificadora considerada pelo Tribunal do Júri foi o motivo fútil. Conforme a denúncia, o crime ocorreu após uma discussão banal, sem justificativa significativa para a violência praticada.
Além disso, os jurados também reconheceram o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com o processo, A. S. B., foi atacado de surpresa quando se afastava do acusado, o que reduziu suas chances de reação ou fuga.
Pena e indenização à família
Com base na decisão dos jurados, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Carlos Roberto Dutra, fixou a pena definitiva em 12 anos de prisão. O magistrado determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado.
Além da condenação criminal, a sentença também estabeleceu o pagamento de indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais aos familiares da vítima. O juiz explicou que o valor considerou o pedido apresentado no início da ação penal.
Réu permanece preso
A decisão também manteve a prisão preventiva do condenado para garantir o cumprimento da pena. Dessa maneira, o réu não poderá recorrer em liberdade.
Além disso, W. S. F., foi condenado ao pagamento das custas processuais. Mesmo assim, a legislação permite a apresentação de recurso ao Tribunal de Justiça.
