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Tribunal do Júri condena homem a 12 anos de prisão por homicídio em Araguaína TO

Tocantins — 06/03/2026 - 00:37 / Atualizado em: 06/03/2026 · 00:46 Por:  Agda Rocha

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou, nesta quinta-feira (5), W. S. F., de 37 anos, pelo assassinato de um homem em via pública no município. O crime ocorreu no setor Jardim Paulista e teve como vítima A. S. B.

Segundo o processo, o homicídio ocorreu por volta das 22h20 do dia 20 de setembro de 2024, na Rua dos Mecânicos. Na ocasião, o acusado utilizou uma faca para esfaquear a vítima após uma discussão considerada sem motivos relevantes.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados da comunidade, reconheceu a materialidade do crime e confirmou a autoria do homicídio. Dessa forma, os jurados decidiram pela condenação do réu e reconheceram duas qualificadoras no caso.

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Qualificadoras reconhecidas pelos jurados

A primeira qualificadora considerada pelo Tribunal do Júri foi o motivo fútil. Conforme a denúncia, o crime ocorreu após uma discussão banal, sem justificativa significativa para a violência praticada.

Além disso, os jurados também reconheceram o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com o processo, A. S. B., foi atacado de surpresa quando se afastava do acusado, o que reduziu suas chances de reação ou fuga.

Pena e indenização à família

Com base na decisão dos jurados, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Carlos Roberto Dutra, fixou a pena definitiva em 12 anos de prisão. O magistrado determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado.

Além da condenação criminal, a sentença também estabeleceu o pagamento de indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais aos familiares da vítima. O juiz explicou que o valor considerou o pedido apresentado no início da ação penal.

Réu permanece preso

A decisão também manteve a prisão preventiva do condenado para garantir o cumprimento da pena. Dessa maneira, o réu não poderá recorrer em liberdade.

Além disso, W. S. F., foi condenado ao pagamento das custas processuais. Mesmo assim, a legislação permite a apresentação de recurso ao Tribunal de Justiça.

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Tópicos: ARAGUAÍNA, CONDENA, HOMICÍDIO, JÚRI, TRIBUNAL

Agda Rocha

Redatora freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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