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Acusado de tentar vítima com tijolada recebe pena de nove anos em Araguaína TO

Tocantins — 07/02/2026 - 00:03 / Atualizado em: 07/02/2026 · 00:08 Por:  Cecom/TJTO

O Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína condenou A. B. S., de 22 anos, pelos crimes de tentativa de homicídio e apropriação indébita. O julgamento ocorreu das 8h às 16h40 desta quinta-feira (5/2).

O caso julgado ocorreu no dia 18 de janeiro de 2024, em Araguaína. Segundo as informações processuais, o réu acompanhou a vítima, J. J. S. F., até uma lotérica para sacar o dinheiro destinado ao pagamento de pensão alimentícia. Uma confusão entre os dois começou quando a vítima pediu ao réu que guardasse R$ 350, por estar com o bolso furado. Em seguida, autorizou ao réu a retirada de R$ 100 para quitar parte do que lhe devia.

Conforme as informações processuais, no momento em que pediu a devolução do restante, o réu teria se recusado. Os dois discutiram. Na confusão, o réu atingiu J. J. S. F., com um tijolo. Ainda segundo o processo, o homicídio não se consumou porque J. J. S. F., foi socorrido a tempo e levado ao hospital.

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No julgamento, os jurados e juradas reconheceram a materialidade e a autoria do crime de tentativa de homicídio qualificado em sua forma tentada e o crime conexo de apropriação indébita.

Ao decidir a pena, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, que presidiu o Tribunal do Júri, impôs a A. B. S., uma pena total de nove anos de reclusão, somados os oito anos pelo homicídio qualificado tentado.

O magistrado considerou as consequências do crime como graves, pois a vítima sofreu deformidade permanente com uma cicatriz visível no rosto e sequelas psicológicas duradouras.

O juiz também fixou 10 dias-multa pelo crime de apropriação e mais um ano de reclusão pelo crime de apropriação indébita, por ter ficado com o dinheiro da vítima.

Carlos Dutra também condenou o réu ao pagamento de indenização à vítima, por dano moral, no valor de R$ 5 mil e fixou o regime fechado para cumprimento da pena e determinou o início imediato da pena.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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Tópicos: ACUSADO, ARAGUAÍNA, TIJOLADA, VÍTIMA

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