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Área protegida do Cerrado sofre desmatamento ilegal; grupo é denunciado

Tocantins — 06/02/2026 - 23:01 / Atualizado em: 06/02/2026 · 23:02 Por:  Lidiane Moreira

Quatro homens foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) por desmatamento ilegal em Área de Preservação Permanente (APP) e em Reserva Legal no Assentamento PA Sítio, na região de Buritirana, zona rural de Palmas. O caso envolve a destruição de vegetação nativa do Cerrado, considerado um dos biomas mais ricos e ameaçados do país.

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em abril de 2018, quando os investigados teriam atuado de forma conjunta e organizada para a retirada ilegal de madeira, com uso de motosserras e tratores, inclusive em área próxima a corpos d’água, onde o desmatamento é proibido. Essas áreas têm função essencial na proteção dos recursos naturais, pois evitam erosões, assoreamento de rios e perda da biodiversidade.

Laudo técnico produzido pela perícia oficial confirmou a existência dos danos ambientais. Fotografias do local deixam claros os impactos causados ao ecossistema na região.

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Denúncias anônimas deram início à investigação

A investigação teve início após denúncias recebidas pela polícia civil sobre a exploração ilegal de madeira no assentamento. As diligências realizadas no local resultaram na identificação dos acusados como responsáveis diretos pela prática reiterada do desmatamento.

As apurações indicam que a extração de madeira não se limitava a uma única chácara, mas atingiam, também, áreas comuns do assentamento destinadas à preservação ambiental, o que agrava a conduta sob o ponto de vista legal e ambiental.

Crimes ambientais e pedido de reparação dos danos

Com base nas provas reunidas, o MPTO denunciou os investigados pelo crime previsto no artigo 38 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que trata da destruição ou dano à floresta considerada de preservação permanente.

Além da responsabilização criminal, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Rodrigo de Souza, requereu à Justiça a fixação de valor mínimo para reparação dos danos ambientais causados, o que reforça o caráter não apenas punitivo, mas também reparador da atuação institucional na defesa do meio ambiente.

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Tópicos: CERRADO, desmatamento, ILEGAL

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