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Edital do TJTO oferece duas chances de antecipar recebimento de precatórios em 2026

Tocantins — 06/02/2026 - 16:18 / Atualizado em: 06/02/2026 · 16:22 Por:  Neuracy Viana

Quem espera por um precatório do Estado do Tocantins agora tem um novo motivo para olhar o calendário com atenção. Em 2026, além da possibilidade de antecipar o recebimento do crédito por meio de acordo direto, os(as) credores(as) terão duas janelas de oportunidade para manifestar interesse, novidade que amplia as chances de conciliação e reforça a política de desjudicialização e eficiência na gestão dos precatórios.

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou, nesta quinta-feira (5/2), o Edital nº 50/2026, que comunica a abertura do período para que beneficiários(as) de precatórios em que o Estado do Tocantins figure como ente devedor possam optar pelo Acordo Direto, mecanismo que permite a antecipação do pagamento com desconto.

Foto: Divulgação

Rodadas de inscrição

A principal novidade do edital para este ano é a previsão de duas rodadas de inscrição. Credores(as) de precatórios regularmente inscritos até 1º de fevereiro de 2026 poderão manifestar interesse na primeira rodada até o dia 10 de maio e, caso não sejam contemplados(as) por insuficiência de recursos, terão a proposta automaticamente reaproveitada na segunda rodada, que segue até 10 de outubro. As listas de beneficiários(as) contemplados(as) estão previstas para 19 de maio e 20 de outubro, respectivamente.

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Como funciona o acordo direto

O acordo direto é voltado a credores(as) que desejam antecipar o recebimento do precatório, aceitando, em contrapartida, um desconto sobre o valor atualizado do crédito. Os percentuais seguem os parâmetros do Decreto Estadual nº 6.711/2023 e da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os descontos variam conforme o valor do crédito:

  • 20% para valores atualizados de até R$ 100 mil;
  • 30% para valores de até R$ 200 mil;
  • 40% para créditos acima de R$ 300 mil.

Os pagamentos estão condicionados à disponibilidade financeira e têm previsão de ocorrer em até 30 dias após a publicação da lista de beneficiários.

Quem pode participar

Podem aderir ao edital credores(as) com precatórios incluídos na lista cronológica do Estado até 1º de fevereiro de 2026, sejam titulares originários, herdeiros(as) devidamente habilitados(as), advogados(as) com honorários sucumbenciais ou contratuais, ou ainda cessionários(as) com crédito homologado. É requisito que os processos não apresentem pendências judiciais, recursos ou discussões sobre os valores.

A manifestação de interesse deve ser realizada, preferencialmente, por meio de advogado(a), diretamente no processo eletrônico do precatório (2º Grau), com o preenchimento do formulário disponível no site do TJTO e o protocolo da petição com o movimento específico “Petição Protocolada Juntada – Acordo Direto em Precatórios”.

O cronograma completo do acordo direto segue válido até 19 de dezembro de 2026 ou até o esgotamento dos recursos disponíveis na conta especial administrada pelo TJTO.

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Tópicos: EDITAL, PRECATORIOS, TJTO

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